A idade legal de acesso à pensão de velhice em Portugal vai aumentar e os cortes aplicados às pensões antecipadas vão agravar-se. Estas alterações decorrem da nova estimativa da esperança média de vida divulgada oficialmente, que serve de base para o cálculo da idade da reforma e para os fatores de penalização associados às reformas antecipadas.
O que se sabe é que o acréscimo na esperança de vida terá impacto direto não só na idade legal da reforma, mas também no fator de sustentabilidade que se aplica aos pensionistas que decidam antecipar a saída do mercado de trabalho.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a esperança média de vida aos 65 anos atingiu 20,02 anos no período entre 2022 e 2024, o que representa mais 0,30 anos para os homens e mais 0,24 anos para as mulheres face ao período anterior. Segundo a mesma fonte, este crescimento determina que, em 2026, a idade legal da reforma passe a fixar-se nos 66 anos e nove meses, o valor mais elevado de sempre.
Escreve a SIC Notícias que esta atualização tem como base a fórmula prevista na lei, que liga automaticamente a idade da reforma à evolução da esperança média de vida. Acrescenta a publicação que esta mesma regra já fez com que, nos últimos anos, o valor fosse ajustado (para cima ou para baixo) consoante as oscilações registadas.
Impacto nas pensões antecipadas
Refere a mesma fonte que também o fator de sustentabilidade sofrerá um agravamento. Para as pensões iniciadas este ano, o corte será de 16,9%, resultado direto do aumento da esperança de vida. Este valor poderá sofrer alterações em função da evolução demográfica dos próximos anos.
Além deste corte, continuam em vigor outras penalizações aplicadas a quem se reforma antes da idade legal, designadamente uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação. De acordo com o Jornal de Negócios, estas penalizações acumulam-se, podendo resultar numa diminuição substancial do valor da pensão.
Exceções previstas na lei
Acrescenta a publicação que existe, no entanto, uma exceção para os trabalhadores com mais de 40 anos de descontos. Nestes casos aplica-se a chamada “idade pessoal da reforma”, que permite descontar quatro meses à idade legal por cada ano de contribuições para além dos 40.
Segundo a SIC Notícias, esta regra permite, por exemplo, que uma pessoa com 44 anos de descontos possa reformar-se 16 meses antes sem qualquer penalização do fator de sustentabilidade. Refere a mesma fonte que outras exceções estão previstas para os trabalhadores abrangidos por regimes profissionais considerados de desgaste rápido.
Tendência demográfica condiciona o sistema
Explica a estação de rádio RFM que o aumento da esperança de vida, mesmo sendo um indicador positivo a nível social, implica ajustamentos constantes nas regras de acesso à pensão, de forma a garantir a sustentabilidade financeira do sistema. Conforme a mesma fonte, o envelhecimento da população e a redução da taxa de natalidade deverão manter esta tendência nos próximos anos.
De acordo com o INE, o Governo deverá continuar a aplicar a fórmula atual, renovando anualmente os valores da idade da reforma e do fator de sustentabilidade com base nos dados demográficos oficialmente divulgados.
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