As viagens de avião na União Europeia podem em breve oferecer menos proteção aos passageiros. A revisão da regulamentação altera prazos e condições de compensação, elevando a fasquia: atrasos de três horas deixarão de garantir indemnização ou reembolso.

Ilustração de viagens de avião e fim do reembolso ou indemnização por atrasos de 3 horas

Situação atual dos direitos dos passageiros

Atualmente, os direitos dos passageiros aéreos na União Europeia são regulados pelo Regulamento (CE) nº 261/2004, conhecido como EU261.

Este estabelece que, em caso de atraso de três horas ou mais na chegada ao destino, o passageiro pode reclamar uma indemnização financeira que varia entre 250 e 600 euros, dependendo da distância do voo.

No entanto, o reembolso do bilhete apenas é possível quando o atraso é igual ou superior a cinco horas, sendo o passageiro também assistido na devolução ao ponto de partida, caso não queira continuar a viagem.

Paralelamente, a assistência no aeroporto, como refeições, comunicações e alojamento, é obrigatória a partir de duas horas de atraso, consoante a distância do trajeto.

Proposta de revisão em 2025

Os Estados-membros da União Europeia acordaram, em junho de 2025, uma revisão profunda desta regulamentação, com alterações que reduzem significativamente a proteção dos passageiros.

As principais mudanças propostas são:

  • Voos de curta distância (menos de 1 500 km): o limite para compensação sobe de três para quatro horas de atraso.
  • Voos de média distância (entre 1 500 e 3 500 km): o direito à compensação poderá apenas ser ativado a partir das cinco horas de atraso.
  • Voos de longa distância (mais de 3 500 km): o limite aumenta para seis horas de atraso, com a compensação a baixar de 600 para 500 euros.

A proposta inclui ainda novidades como a obrigatoriedade das companhias responderem aos pedidos de compensação no prazo máximo de 14 dias, o direito a reencaminhamento por outras transportadoras em caso de cancelamento ou grande atraso, e garantias adicionais para passageiros com mobilidade reduzida.

Impacto para os passageiros

Estas alterações levantam fortes críticas por parte de associações de consumidores, que consideram tratar-se de um retrocesso nos direitos adquiridos.

Na prática, um atraso de três horas deixará de ser suficiente para garantir compensação ou reembolso, passando os passageiros a ter de enfrentar períodos muito mais longos de espera antes de poderem acionar os seus direitos.

As companhias aéreas, por sua vez, defendem que a revisão introduz maior equilíbrio, reduzindo o número de processos de compensação e os custos associados a situações que frequentemente escapam ao seu controlo.

Conclusão…

A União Europeia prepara-se, assim, para alterar um dos regulamentos mais protetores dos consumidores. Se a proposta avançar, a regra que permitia compensações a partir de três horas de atraso deixará de vigorar.

Os passageiros terão de esperar mais tempo para exigir compensações ou reembolsos, o que representa uma mudança significativa no panorama dos direitos de quem viaja de avião.