As viagens de avião na União Europeia podem em breve oferecer menos proteção aos passageiros. A revisão da regulamentação altera prazos e condições de compensação, elevando a fasquia: atrasos de três horas deixarão de garantir indemnização ou reembolso.
Situação atual dos direitos dos passageiros
Atualmente, os direitos dos passageiros aéreos na União Europeia são regulados pelo Regulamento (CE) nº 261/2004, conhecido como EU261.
Este estabelece que, em caso de atraso de três horas ou mais na chegada ao destino, o passageiro pode reclamar uma indemnização financeira que varia entre 250 e 600 euros, dependendo da distância do voo.
No entanto, o reembolso do bilhete apenas é possível quando o atraso é igual ou superior a cinco horas, sendo o passageiro também assistido na devolução ao ponto de partida, caso não queira continuar a viagem.
Paralelamente, a assistência no aeroporto, como refeições, comunicações e alojamento, é obrigatória a partir de duas horas de atraso, consoante a distância do trajeto.
Proposta de revisão em 2025
Os Estados-membros da União Europeia acordaram, em junho de 2025, uma revisão profunda desta regulamentação, com alterações que reduzem significativamente a proteção dos passageiros.
As principais mudanças propostas são:
- Voos de curta distância (menos de 1 500 km): o limite para compensação sobe de três para quatro horas de atraso.
- Voos de média distância (entre 1 500 e 3 500 km): o direito à compensação poderá apenas ser ativado a partir das cinco horas de atraso.
- Voos de longa distância (mais de 3 500 km): o limite aumenta para seis horas de atraso, com a compensação a baixar de 600 para 500 euros.
A proposta inclui ainda novidades como a obrigatoriedade das companhias responderem aos pedidos de compensação no prazo máximo de 14 dias, o direito a reencaminhamento por outras transportadoras em caso de cancelamento ou grande atraso, e garantias adicionais para passageiros com mobilidade reduzida.
Impacto para os passageiros
Estas alterações levantam fortes críticas por parte de associações de consumidores, que consideram tratar-se de um retrocesso nos direitos adquiridos.
Na prática, um atraso de três horas deixará de ser suficiente para garantir compensação ou reembolso, passando os passageiros a ter de enfrentar períodos muito mais longos de espera antes de poderem acionar os seus direitos.
As companhias aéreas, por sua vez, defendem que a revisão introduz maior equilíbrio, reduzindo o número de processos de compensação e os custos associados a situações que frequentemente escapam ao seu controlo.
Conclusão…
A União Europeia prepara-se, assim, para alterar um dos regulamentos mais protetores dos consumidores. Se a proposta avançar, a regra que permitia compensações a partir de três horas de atraso deixará de vigorar.
Os passageiros terão de esperar mais tempo para exigir compensações ou reembolsos, o que representa uma mudança significativa no panorama dos direitos de quem viaja de avião.