Mesmo sem comprovar que fato é verdadeiro, reportagem não distorceu fatos ou apresentou negligência na apuração jornalística, segundo a avaliação. O documento também reforça que Rodrigo Faro poderia ter solicitado o pedido de resposta ao veículo de imprensa, o que não foi feito após a publicação.

Publicação da matéria não dependia de consulta ao artista, segundo decisão judicial. Rodrigo Faro não comprovou que houve abuso de direito ou a intenção de desqualificar seu nome, ou imagem, o que tornou a indenização desnecessária.

Decisão judicial sobre o caso foi divulgada no dia 1º de agosto. A equipe jurídica de Rodrigo Faro recebeu prazo de dez dias para recorrer, mas ainda não há registros de que direito foi exercido no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Splash entrou em contato com a equipe de Rodrigo Faro. A reportagem será atualizada caso apresentador se manifeste oficialmente sobre o caso.