Mais de 17 mil camiões-cisterna a transportar mais de 500 milhões de litros não declarados por ano e 460 milhões de euros de impostos que não entraram nos cofres do Estado. Estes são alguns dos números apresentados num estudo de mercado promovido pela associação que reúne as petrolíferas para perceber a dimensão da fraude fiscal com combustível importado, sobretudo vindo de Espanha.

O trabalho produzido pela EPCOL (Empresas Portuguesas de Combustíveis e Lubrificantes), com o apoio técnico da consultora Deloitte, conclui que a não cobrança de imposto petrolífero (ISP) e IVA sobre os milhões de litros que entram pelas fronteiras terrestres tem vindo a crescer todos os anos desde 2021. Na prática, conclui o estudo, o volume de combustível não declarado equivale ao que é transportado por um em cada quatro camiões que cruzam a fronteira vindos de Espanha. É “uma dimensão operacional relevante e com impacto mensurável na logística do setor”.

O estudo cobre um período entre 2023 e 2025 para o qual estima perdas médias associadas ao volume de combustível não declarado de mais de mil milhões de euros — 1.121 milhões, dos quais 704 milhões são ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos) e 417 milhões são IVA. No caso do ISP, o aumento das taxas neste período potenciou a dimensão das perdas face às quantidades não declaradas. Estima-se que se tenha registado um agravamento de 45% no volume não declarado e um aumento de 71% na receita fiscal perdida pelo Estado.

Em menor escala, são identificadas também perdas por via do incumprimento de reservas estratégicas e da incorporação do nível legal de biocombustíveis, mas estas têm-se mantido ao mesmo nível. Ao contrário do que acontece com a fraude fiscal.

Na apresentação do estudo realizada esta quarta-feira, o secretário-geral da EPCOL, António Comprido, admite que estes incumprimentos representem 2% a 4% do mercado.

As conclusões apresentadas agora, e que foram comunicadas ao Governo, procuram dar uma dimensão financeira à fraude. As perdas estimadas em cobrança de impostos só no ano passado — 460 milhões de euros — correspondem a mais de 70% do valor das ajudas dadas ao preço dos combustíveis em todo o ano de 2025 via desconto do imposto petrolífero. Segundo a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), o apoio fiscal ao preço dos combustíveis custou 600 milhões de euros.

A fuga aos impostos nesta atividade acelerou quando Espanha apertou as regras de controlo da liquidação fiscal em 2024, passando a exigir a entrega de garantias bancárias e/ou financeiras. Apesar de o estudo apontar para maiores perdas fiscais em imposto petrolífero, cujo peso no preço final é mais elevado, a fraude no IVA foi a que explodiu em 2025, de acordo com os operadores contactados pelo Observador.

Combustíveis importados de Espanha muito mais baratos invadem mercado português e levantam suspeitas de fraude fiscal

O Governo português, alertado pelas empresas do setor, sinalizou ainda no ano passado a intenção de adotar medidas legislativas para travar situações irregulares, mas só há duas semanas foram aprovadas propostas de revisão dos códigos do IVA e do imposto sobre os produtos petrolíferos que ainda terão de ser discutidas e aprovadas no Parlamento. O que já não deve acontecer antes de os deputados irem de férias.

O secretário-geral da EPCOL elogia a iniciativa do Governo, o único a tomar medidas desde os primeiros alertas de 2018, mas admite que até à entrada em vigor das medidas há uma janela de oportunidade que vai ser aproveitada pelos incumpridores. António Comprido fala em 10 a 15 operadores de menor dimensão, alguns vindos de Espanha e que são conhecidos pelas entidades portuguesas. E diz que já estarão à procura dos vazios legais do novo pacote legislativo.

Além de inverter o sujeito passivo do IVA, transferindo o pagamento para o fim da cadeia, foram apertadas as exigências aos comercializadores que terão de apresentar uma garantia bancária de três milhões de euros. Em caso de incumprimento, são reforçadas inibições e penalizações, o que vai ao encontro dos pedidos feitos pelo setor.

Comercializadores têm de apresentar caução de 3 milhões e ficam inibidos por 5 anos se perderem certificação

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As alterações ao sistema nacional petrolífero reforçam as exigências às empresas que vendem petróleo e produtos petrolíferos e envolvem a obrigação de prestação de caução bancária de 3 milhões de euros para certificar comercializadores. Essa garantia pode ser accionada em caso de incumprimentos das obrigações legais. Os operadores também podem perder a certificação em caso de falsas declarações ou incumprimento de obrigações fiscais ou regulamentares. Em caso de revogação, as entidades ficam inibidas de voltar à atividade durante 5 anos, uma inibição que se estende aos respetivos administradores e gerentes.

No IVA será aplicado o mecanismo de inversão do sujeito passivo em IVA (reverse charge) ao longo de toda a cadeia de fornecimento de combustíveis até ao último operador. Com esta alteração, a obrigação de liquidar o IVA passa do fornecedor para o adquirente, recaindo sobre este a responsabilidade de calcular e declarar o IVA. Pelo que o fornecedor deixa de cobrar IVA na fatura, eliminando-se o risco de deduções baseadas em IVA que não é entregue ao Estado.

Ainda no âmbito do IVA, o diploma estabelece também a obrigatoriedade de aplicação do regime mensal, facilitando o cruzamento de informação e a deteção atempada de esquemas fraudulentos.

 

A demora na resposta das autoridades também aconteceu do lado de lá da fronteira e entre as empresas há quem associe esta falta de pressa em atuar a uma relativa tolerância face a estes comportamentos fraudulentos, na medida em que acabam por contribuir para baixar o preço final de venda, num contexto de forte pressão para a alta dos preços.

Em causa estão esquemas do tipo carrossel através da criação de empresas intermediárias por parte de alguns operadores para comprarem o combustível em Espanha em regime de entreposto fiscal. A transação é feita sem o pagamento imediato do IVA, tirando partido da possibilidade legal de liquidar o imposto mais tarde. Neste intervalo, esses intermediários vendem o combustível a distribuidores ou estações de serviço a preços mais vantajosos do que os outros fornecedores porque descontam o custo com o IVA. Quando chega a hora de fazer contas com o Estado não liquidam o imposto. O “desconto” proposto aos revendedores chega a ultrapassar os 10 cêntimos por litro.

A existência de um intervalo entre a transação e a liquidação do imposto, que em Portugal é de três meses, permite a estes operadores transformarem o IVA em margem comercial, oferecendo preços artificialmente baixos. Ao mesmo tempo que atrasa a descoberta da fraude por parte dos serviços fiscais que só após a falha na liquidação do imposto é que podem atuar.

Os incumpridores são sobretudo empresas independentes das grandes marcas que desaparecem do radar com insolvências para reaparecerem com novas designações sociais e fiscais de modo a poderem prosseguir com o esquema. Algumas dessas ressurreições são protagonizadas pelos sócios-gerentes das sociedades que desapareceram, mas a malha de controlo ou não existe ou tem sido ineficaz.