O Benfica foi condenado pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF ao pagamento de multa de 816 euros pelas duras críticas à equipa de arbitragem da final da Taça de Portugal com o Sporting. Os encarnados, em comunicado publicado a 12 de julho, consideraram que a verdade desportiva foi gravemente adulterada.

«O conteúdo da decisão confirma, de forma inequívoca, que os erros cometidos pelo VAR Tiago Martins e pelos AVAR Vasco Santos e Sérgio Jesus tiveram impacto direto no resultado da partida e colocaram em causa a integridade da competição. Sem meias-palavras: esses erros privaram o Benfica de um título que era seu por mérito e desempenho estritamente desportivo.Estes factos não podem ser relativizados, ignorados ou branqueados. O Sport Lisboa e Benfica exige a suspensão imediata dos quadros da arbitragem de todos os elementos envolvidos neste colossal erro de avaliação e julgamento.Quem demonstra tamanha incompetência e falta de critério não pode continuar a intervir em jogos profissionais. A sua continuidade em funções seria um insulto ao futebol português e à sua credibilidade», partilharam os encarnados, o que levou a APAF (Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol) a apresentar queixa a 15 de julho.

No processo disciplinar, o Benfica defendeu-se ao alegar que se limitou à crítica objetiva das decisões de arbitragem no jogo e à manifestação da intenção de defesa dos seus legítimos interesses, que as expressões utilizadas estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e se enquadram no exercício legítimo do direito de crítica, sem ofender diretamente a honra ou dignidade dos árbitros. Também considerou que a acusação era improcedente por não demonstrar intenção ofensiva ou dolo, sustentando que não houve comportamento antidesportivo, mas sim defesa legal dos interesses do clube.

O CD, por sua vez, entendeu que o comunicado de Benfica excedeu os limites da crítica objetiva nos segmentos em que sugeria dolo ou intenção deliberada de prejudicar o clube por parte dos árbitros de videoarbitragem — «erros que não se limitam à negligência, mas que podem revelar indícios de dolo?» — e ataques pessoais — «tamanha incompetência e falta de critério», «insulto ao futebol português». E conclui que essas expressões não tinham base factual, contrariavam a informação disponível sobre o erro (negligente e não doloso) e atentavam contra a reputação, honra e idoneidade dos árbitros, promovendo ainda um perigoso clima de suspeição no futebol.

Nesse sentido, para o CD, foi preenchido o tipo disciplinar de ofensa à honra, dignidade e consideração dos árbitros, previsto no artigo 77.º (Ameaças e ofensas à honra, consideração ou dignidade)