Nome de Dudu Braga está envolvido em processos e cobranças judiciais
27 ago
2025
– 11h03
(atualizado às 11h06)
Justiça bloqueia contas de filho de Roberto Carlos
Foto: The Music Journal
A disputa judicial envolvendo o espólio de Dudu Braga, filho do cantor Roberto Carlos, ganhou novos contornos com uma decisão que expõe não apenas a fragilidade financeira do herdeiro, mas também os desafios legais que cercam dívidas deixadas por pessoas falecidas.
O caso, revelado com exclusividade pela coluna de Daniel Nascimento no jornal O Dia, mostra como uma cobrança condominial se transformou em uma batalha judicial que pode culminar na penhora de bens do falecido produtor musical.
Dudu Braga, que faleceu em 2021 vítima de um câncer no peritônio, deixou não apenas lembranças de sua carreira e da relação próxima com o pai, mas também uma dívida significativa com o Condomínio Edifício Itamira, localizado em São Paulo. O débito, inicialmente estimado em R$ 60 mil, cresceu com o acréscimo de juros, correções monetárias, custas processuais e honorários advocatícios, ultrapassando a marca de R$ 127 mil.
A ausência de defesa por parte dos representantes legais do espólio levou o juiz responsável pelo caso a decretar a revelia, ou seja, a condenação sem contestação. Com isso, foi autorizada a busca por valores em contas bancárias vinculadas ao nome do filho de Roberto Carlos. O resultado, no entanto, surpreendeu: apenas R$ 63,53 foram encontrados e transferidos para a conta judicial, valor irrisório diante da dívida acumulada.
Esse bloqueio de contas é uma medida comum em processos de execução, quando o devedor não cumpre voluntariamente a obrigação de pagamento. A Justiça, então, busca garantir o cumprimento da sentença por meio da constrição de bens e valores. No caso de Dudu Braga, a baixa quantia encontrada levanta dúvidas sobre a existência de ativos financeiros disponíveis ou mesmo sobre a administração do espólio.
Além do bloqueio bancário, o juiz determinou que o condomínio apresente a matrícula atualizada do imóvel que pertencia a Braga II. Essa medida tem como objetivo avaliar a possibilidade de penhora do bem, o que pode representar uma alternativa para o pagamento da dívida. A penhora de imóveis é uma das formas mais eficazes de garantir o cumprimento de obrigações financeiras, especialmente quando não há dinheiro disponível em contas bancárias.
Roberto Carlos e filho: a responsabilidade por dívidas deixas por pessoas falecidas
A situação também reacende o debate sobre a responsabilidade por dívidas deixadas por pessoas falecidas. No Brasil, o espólio — conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém que morreu — responde pelas dívidas do falecido até o limite do patrimônio herdado. Ou seja, os herdeiros não são obrigados a pagar com recursos próprios, mas os bens deixados podem ser usados para quitar débitos pendentes.
No caso de Dudu Braga, a ausência de defesa no processo pode indicar desorganização na administração do espólio ou mesmo desconhecimento sobre a existência da dívida. É comum que pendências condominiais passem despercebidas, especialmente quando o imóvel não é ocupado ou está em processo de inventário. No entanto, essas dívidas podem se acumular rapidamente, tornando-se um problema jurídico relevante.
A repercussão do caso também se dá pelo envolvimento do nome de Roberto Carlos, um dos artistas mais icônicos da música brasileira. Embora o cantor não tenha qualquer responsabilidade direta sobre a dívida, o vínculo familiar com Dudu Braga atrai atenção midiática e pública. Dudu, além de produtor musical, era conhecido por sua atuação como radialista e por manter uma relação afetuosa com o pai, frequentemente aparecendo ao lado dele em eventos e entrevistas.
A novela judicial envolvendo o espólio do filho de Roberto Carlos ainda está longe de terminar. Com a possibilidade de penhora do imóvel e outras medidas legais em curso, o caso pode se arrastar por meses ou até anos, dependendo da complexidade do inventário e da existência de outros credores.
Para o Condomínio Edifício Itamira, a expectativa é de que a dívida seja quitada, ainda que parcialmente, por meio da alienação de bens.