Atualização entra em vigor em 2026 e aplica-se a todos os contratos que vigorem há mais de um ano e que não prevejam outro mecanismo de atualização de rendas
Resumidamente é assim:
500 € → 511,25 € (+11,25 € / mês, +135,00 € / ano)
550 € → 562,38 € (+12,38 € / mês, +148,50 € / ano)
600 € → 613,50 € (+13,50 € / mês, +162,00 € / ano)
650 € → 664,62 € (+14,62 € / mês, +175,50 € / ano)
700 € → 715,75 € (+15,75 € / mês, +189,00 € / ano)
750 € → 766,88 € (+16,88 € / mês, +202,50 € / ano)
800 € → 818,00 € (+18,00 € / mês, +216,00 € / ano)
850 € → 869,12 € (+19,12 € / mês, +229,50 € / ano)
900 € → 920,25 € (+20,25 € / mês, +243,00 € / ano)
950 € → 971,38 € (+21,38 € / mês, +256,50 € / ano)
1000 € → 1022,50 € (+22,50 € / mês, +270,00 € / ano)
1050 € → 1073,62 € (+23,62 € / mês, +283,50 € / ano)
1100 € → 1124,75 € (+24,75 € / mês, +297,00 € / ano)
1150 € → 1175,88 € (+25,88 € / mês, +310,50 € / ano)
1200 € → 1227,00 € (+27,00 € / mês, +324,00 € / ano)
1250 € → 1278,12 € (+28,12 € / mês, +337,50 € / ano)
1300 € → 1329,25 € (+29,25 € / mês, +351,00 € / ano)
1350 € → 1380,38 € (+30,38 € / mês, +364,50 € / ano)
1400 € → 1431,50 € (+31,50 € / mês, +378,00 € / ano)
1450 € → 1482,62 € (+32,62 € / mês, +391,50 € / ano)
1500 € → 1533,75 € (+33,75 € / mês, +405,00 € / ano)
1550 € → 1584,88 € (+34,88 € / mês, +418,50 € / ano)
1600 € → 1636,00 € (+36,00 € / mês, +432,00 € / ano)
1650 € → 1687,12 € (+37,12 € / mês, +445,50 € / ano)
1700 € → 1738,25 € (+38,25 € / mês, +459,00 € / ano)
1750 € → 1789,38 € (+39,38 € / mês, +472,50 € / ano)
1800 € → 1840,50 € (+40,50 € / mês, +486,00 € / ano)
1850 € → 1891,62 € (+41,62 € / mês, +499,50 € / ano)
1900 € → 1942,75 € (+42,75 € / mês, +513,00 € / ano)
1950 € → 1993,88 € (+43,88 € / mês, +526,50 € / ano)
2000 € → 2045,00 € (+45,00 € / mês, +540,00 € / ano)
As rendas podem aumentar até 2,25% em 2026, segundo os últimos dados da inflação que servem de base à atualização das rendas no ano seguinte. Os 2,25% foram divulgados esta sexta-feira pelo INE mas é um valor preliminar – a percentagem definitiva é revelada a 10 de setembro.
Esta atualização pode ser aplicada a todos os contratos que vigorem há mais de um ano e que não prevejam outro mecanismo de atualização de rendas.
Como a atualização não é obrigatória, a palavra final cabe ao senhorio: no melhor cenário para o arrendatário, o senhorio pode decidir não subir nada.
Se a renda for mesmo para atualizar, o senhorio tem de avisar o inquilino com pelo menos um mês de antecedência do novo valor – por exemplo, através de uma carta registada com aviso de receção.
Em 2025, as rendas podiam ser aumentadas até um máximo de 2,16%.