A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (2) o processo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus são acusados de tentativa de golpe de Estado. O julgamento vai seguir o rito do Supremo e deve se estender ao longo de cinco dias: 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

Além de Bolsonaro, integram o núcleo crucial da trama golpista os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Augusto Heleno (GSI), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça); o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Bolsonaro e os outros sete acusados do chamado “núcleo crucial” da trama golpista são acusados de cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Bolsonaro pode ser preso durante o julgamento?

Como essa é apenas a primeira sessão de julgamento, o ex-presidente não deve ser preso por esses crimes nesta terça-feira. Mas isso também não deve acontecer nem ao final do julgamento, marcado para o dia 12 de setembro.

Segundo o constitucionalista Lenio Streck, sócio do escritório Streck e Trindade Advogados, Bolsonaro só será preso depois do trânsito em julgado. Mesmo que ele seja condenado pela Primeira Turma, ele tem o direito de interpor embargos de declaração, para resolver obscuridades, omissões ou contradições no acordão.

“Se ele for condenado por 3×2, poderá interpor embargos infringentes, levando a discussão para o Plenário”, esclarece.

Só depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso é que a prisão será decretada, em caso de condenação. Streck ressalta que, como ex-presidente, Bolsonaro não deve ser posto em cela comum.

Independentemente do resultado do julgamento, no entanto, a qualquer momento ele pode ter prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal, se houver razões concretas e contemporâneas para isso, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.

Pedro Bueno de Andrade, criminalista do Massud Sarcedo e Andrade Sociedade de Advogados, acrescenta que, com base nesse mesmo dispositivo, “a PGR poderá requerer a decretação da prisão preventiva — e o STF poderá acatar o pedido — caso se verifique o descumprimento de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão já aplicadas ao ex-presidente”.

A situação de Bolsonaro é diferente da de Luiz Inácio Lula da Silva, que foi preso em 2018.

Naquele momento, o STF entendia que os condenados em segunda instância poderiam começar a cumprir a pena assim que fossem condenados em segunda instância, sem a necessidade de esgotar todos os recursos possíveis — ou seja, antes do trânsito em julgado.

Em 2019, no entanto, por 6 votos a 5, o Supremo mudou sua jurisprudência e passou a entender que a prisão só é possível após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso (ADCs 43, 44 e 54).