Entra em vigor a partir de 2025 uma regra que vai mudar a vida de milhares de pensionistas portugueses residentes no estrangeiro. O Estado passa a exigir que, todos os anos, estes beneficiários façam uma prova de vida obrigatória. Quem não cumprir arrisca-se a ver o pagamento da pensão suspenso até regularizar a situação.

Como funciona a prova de vida

A medida foi regulamentada pela Portaria n.º 274/2025, de 31 de julho e aplica-se a pensões de velhice, invalidez e sobrevivência do regime geral da Segurança Social. O procedimento deve ser realizado anualmente entre 1 de maio e 15 de setembro, logo no ano seguinte ao início da pensão ou à mudança de residência para fora do país.

Segundo o diploma, a implementação será faseada:

  • 2025: pensionistas acima da idade normal de reforma residentes na Suíça e no Luxemburgo;
  • 2026: extensão a residentes nos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido;
  • 2027 em diante: todos os pensionistas da Segurança Social com morada no estrangeiro terão de cumprir esta formalidade.

Prazos e penalizações

Em 2025, os abrangidos terão até 30 de novembro para apresentar a prova de vida. A falta de cumprimento implica a suspensão da pensão a partir de janeiro de 2026.

A partir de 2026, o prazo será sempre 15 de setembro. O incumprimento leva à suspensão imediata no mês seguinte. Caso exista notificação e o pensionista não regularize até 15 de outubro, a suspensão mantém-se até que o procedimento seja concluído.

A pensão pode ser retomada posteriormente, com efeitos retroativos à data da suspensão, mas só após validação da prova.

Como pode ser feita a prova

O diploma prevê três modalidades principais:

  • Digital: através da Segurança Social Direta, com autenticação online, reconhecimento facial e apresentação do documento de identificação;
  • Presencial: em embaixadas ou consulados portugueses, perante adidos da Segurança Social, ou em Portugal nas Lojas do Cidadão, serviços da Segurança Social e juntas de freguesia;
  • Documental: entrega de certificado internacional de prova de vida ou documento equivalente, emitido por entidades idóneas como tribunais, notários ou serviços de segurança social locais.

Em todos os casos, o processo é gratuito e o pensionista recebe um comprovativo após validação.

Objetivo da medida

De acordo com a DECO PROTeste, o Governo estimou que, por falhas de comunicação, já foram pagos indevidamente cerca de 11 milhões de euros a pensionistas falecidos. A exigência da prova de vida procura reduzir este tipo de fraude e garantir que as pensões são pagas apenas a quem tem direito.

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