Próximos passos

A investigação do GPIAAF vai concentrar-se agora nos seguintes pontos chave:

― Mecanismo de desligamento entre o cabo e o trambolho, com análise da condição da fixação do cabo nos trambolhos e da sua execução;

― Projeto inicial do ascensor, suas sucessivas alterações e pressupostos dos sistemas de segurança;

― Verificação do funcionamento dos sistemas de freio, sua composição e eficácia;

― Definição do tipo de cabo e sua fixação nos trambolhos, controlos de qualidade da execução e receção;

― Procedimentos de manutenção dos componentes críticos para a segurança e sua execução e verificação;

― Condições e exequibilidade de realização das operações de inspeção e manutenção;

― Formação, experiência e proficiência dos técnicos envolvidos nas operações de manutenção;

― Fiscalização da execução da prestação de serviços pela entidade contratante, incluindo meios e fre quência;

― Critérios de seleção do prestador de serviços;

― Formação, treino e proficiência do pessoal de condução para lidar com situações de emergência;

― Aspetos de sobrevivência;

― Enquadramento legal do ascensor da Glória e da sua supervisão;

― Desenvolvimento das operações de socorro.

Novo relatório em 45 dias

O GPIAAF afirma que publicará um relatório preliminar “previsivelmente no prazo de 45 dias dando conta dos trabalhos de investigação realizados e das conclusões que estejam disponíveis nessa data”. Será levado em conta “as eventuais restrições que decorram das obrigações decorrentes do segredo de justiça do processo judicial paralelo em curso”.

Somente após a conclusão da investigação e do procedimento de audição das partes relevantes, que será publicado pelo GPIAAF o relatório final “contendo os factos apurados, a sua análise, as conclusões sobre as causas do acidente e, se aplicável, recomendações de segurança”. O prazo legal nos termos da legislação nacional e europeia para o efeito é de um ano.

No entanto, ao antecipar que possa não ser possível atender a este prazo, o GPIAAF afirma que “publicará nesse momento um relatório intercalar, descrevendo o andamento da investigação e os problemas de segurança eventualmente detetados até então”. O documento pontua que “dos factos expressos nesta nota não se deve presumir culpa ou responsabilidade de qualquer organização ou pessoa envolvida na ocorrência”.

Leia abaixo, na íntegra, a nota informativa.