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O Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirmou a demissão de uma funcionária de uma rede de lojas de calçado que se encontrava de baixa médica após uma cirurgia às varizes, por considerar que as suas atitudes foram incompatíveis com a recuperação recomendada pelos médicos.

A trabalhadora, que ocupava o cargo de assistente de vendas desde 2021 e desempenhava também funções de supervisão e coordenação de lojas, foi apanhada por um detetive contratado pela empresa a realizar atividades como caminhar longas distâncias, fazer compras e beber cerveja em vários bares, mesmo enquanto tomava medicamentos que proibiam o consumo de álcool, revela o ‘Noticias Trabajo’.

Em abril de 2023, a funcionária solicitou baixa médica por incapacidade temporária. No entanto, em novembro do mesmo ano, a empresa iniciou o acompanhamento por detetive particular, que documentou a rotina da trabalhadora, incluindo deslocamentos superiores a 7 quilómetros entre bares e mercados.

Com base nessas evidências, a empresa emitiu em dezembro de 2023 uma carta de demissão disciplinar por quebra de boa-fé, desobediência e violação grave das obrigações contratuais. O Tribunal do Trabalho nº 3 de Móstoles considerou a demissão justificada, aceitando as gravações como prova de que a funcionária não respeitava as recomendações médicas.

Insatisfeita, a funcionária recorreu ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid, que em 27 de janeiro de 2025 rejeitou o recurso, mantendo a demissão como justificada. O tribunal destacou que o consumo de álcool e a prática de atividades físicas intensas durante a baixa médica configuram violação grave da boa-fé contratual, sendo incompatível com a incapacidade temporária.