Quem tem carta de condução não pode ignorar os prazos de renovação. Em Portugal, a validade do documento depende da idade do condutor e da categoria de veículo para a qual foi obtida a habilitação. Cumprir estes prazos é obrigatório e evita multas ou a necessidade de repetir exames.

De acordo com o portal gov.pt, a carta deve ser renovada antes de expirar e o processo pode ser feito online, através do IMT Online, nos balcões do Espaço Cidadão ou diretamente no Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Em alguns casos, a renovação também pode ser realizada na aplicação móvel gov.pt, desde que o condutor reúna os requisitos necessários.

Renovação a partir dos 60 anos

Segundo a mesma fonte, os prazos variam consoante a data em que a carta foi emitida. No caso dos condutores de automóveis ligeiros, aqueles que tiraram a carta de condução até 1 de janeiro de 2013, terão de fazer a renovação do título antes dos 50, 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70, a validade passa a ser de apenas dois anos.

Escreve o portal que, no caso das cartas emitidas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira renovação ocorre na data indicada no documento, seguindo-se prazos de 15 em 15 anos até aos 60 anos. Depois dessa idade, as revalidações voltam a ser aos 60, 65 e 70 anos, com a regra de dois em dois anos a partir daí.

Quem tirou a carta mais tarde

Acrescenta a publicação que, para cartas obtidas a partir de 30 de julho de 2016, a primeira renovação deve ser feita 15 anos após a data da emissão, mantendo-se a mesma cadência até aos 60 anos. Após essa idade, aplicam-se os prazos já definidos: 60, 65 e 70 anos, seguidos de revalidações de dois em dois anos.

Refere a mesma fonte que, caso a carta tenha sido tirada depois dos 58 anos, a primeira renovação só é exigida aos 65. Estes prazos visam garantir que os condutores mantêm as condições físicas e cognitivas necessárias para a condução.

Consequências de atrasos

Note que é fundamental renovar a carta de condução dentro do prazo. Conduzir com a carta caducada implica multa e, se o atraso ultrapassar dois anos, é necessário realizar uma nova prova prática. Se a situação se prolongar por mais de cinco anos, o condutor terá ainda de frequentar formação e voltar a exame. No caso de ultrapassar os dez anos sem renovar, será necessário obter uma nova carta de condução desde o início, incluindo aulas de código e de condução.

Conforme a mesma fonte, quem vive noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu não pode renovar a carta portuguesa, devendo trocá-la por uma do país de residência. Para isso, é necessário pedir uma certidão de autenticidade ao IMT e apresentá-la às autoridades locais.

De acordo com a rede de oficinas Caetano Retail, a renovação online do título de condução tem um custo de 27 euros, valor reduzido para 13,50 euros para maiores de 70 anos. Já nos balcões presenciais, os preços são de 30 e 15 euros, respetivamente.

Segundo a mesma fonte, na maioria das situações basta apresentar a carta de condução anterior e o Cartão de Cidadão atualizado. Contudo, a partir de certas idades, poderá ser exigido atestado médico, relatório de avaliação física e mental ou até um certificado de avaliação psicológica. Estes documentos podem ser obtidos em centros de saúde, com o médico de família, ou em consultas privadas de clínica geral, sendo enviados diretamente para o IMT.

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