A frase

“Se ele pedisse [a demissão], eu aceitava.”

— Fernando Alexandre, ministro da Educação

O contexto

A 5 de Setembro, abriu-se uma guerra entre o reitor da Universidade do Porto (UP), António Sousa Pereira, e o director da Faculdade de Medicina, Altamiro Costa Pereira, que rapidamente passou a envolver também o ministro da Educação, Fernando Alexandre.

Cerca de 30 estudantes teriam recebido a confirmação de admissão num curso superior, no entanto, os resultados não tinham sido homologados pelo reitor. O reitor disse ainda ter recebido “pressões” de pessoas com influência junto do Governo, algo que o ministro da Educação viu como um ataque directo. Mais tarde, Fernando Alexandre, acusou o reitor da UP de mentir.

“O senhor reitor da Universidade do Porto mentiu. Mentiu publicamente sobre uma conversa telefónica com um membro do Governo de Portugal. Lamento, mais uma vez, que o mais alto dirigente de uma das mais prestigiadas instituições do nosso sistema educativo tenha mentido e posto em causa o meu bom nome, o que não posso admitir”, disse o ministro em conferência de imprensa.

Na mesma altura, o governante com a pasta da Educação foi questionado sobre se considerava que o reitor deveria apresentar a demissão. “Se ele pedisse, eu aceitava“, respondeu, sugerindo que tem o poder de aceitar ou não a demissão de um reitor.

O líder do Partido Socialista (PS) alertou depois o ministro da Educação para o facto de os reitores serem eleitos pelos seus pares e prestarem contas perante o Conselho Geral da universidade. Lembrou ainda que as instituições gozam de autonomia estatuária e universitária. “Um ministro da Educação, académico, vir dizer que aceitaria a demissão do reitor não bate certo com o rigor e com a disciplina”, disse José Luís Carneiro.

Os factos

Neste caso como noutros relativos a instituições de outra natureza impera a lógica de que quem pode demitir um reitor é quem tem o poder legal de o nomear. O artigo 86.º da Lei número 62/2007 — o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior – diz que “o reitor ou o presidente é eleito pelo Conselho Geral nos termos estabelecidos pelos estatutos”.

Aliás, nessa mesma lei, podemos ler no artigo 89.º, relativo à destituição do reitor e do presidente, que “em situação de gravidade para a vida da instituição, o conselho geral convocado pelo presidente ou por um terço dos seus membros pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do reitor ou do presidente e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição”.

Num segundo ponto, acrescenta-se que “as decisões de suspender ou de destituir o reitor ou o presidente só podem ser votadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito.” Ou seja, neste artigo, estão contempladas as condições necessárias e suficientes para que se proceda à destituição do reitor. Não há, portanto, menção do papel do ministro da Educação neste cenário.

As decisões de designação ou destituição do reitor tomadas pelo Conselho Geral são sempre depois sujeitas à homologação do Conselho de Curadores da universidade, segundo o ponto dois, alínea b) do artigo 133.º deste diploma. Segundo o site da Universidade do Porto, o conselho de curadores é composto por Luís Braga da Cruz, António Marquez Filipe, António Portela, Eugénia Aguiar Branco e Palmira dos Santos. Os curadores “são nomeados pelo Governo sob proposta da instituição”, como indica o número 2 do artigo 131 desta lei. Este é um dos poderes que o Governo tem, mas resume-se à nomeação não tendo depois legalmente intervenção neste órgão. Não há dúvida, portanto, que o ministro da Educação não faz parte dele.

Mas há alguma excepção na lei que possa admitir a intervenção do ministro numa decisão relativa ao reitor? Sim, depois da nomeação de um reitor pode agir no âmbito da homologação consequente dessa decisão no Conselho de Curadores. Mas só isso. “O ministro da tutela só pode recusar a homologação da eleição do reitor ou do presidente com base em inelegibilidade, em ilegalidade do processo de eleição ou em violação de regras e princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo”, lê-se no ponto 6 do artigo 86.º. Porém, não estamos perante uma situação destas.

O veredicto

Não depende do ministro da Educação aceitar ou não a demissão do reitor. Não faz parte dos órgãos universitários que têm efectivamente esse poder. É por isso falsa a ideia sugerida pela frase do ministro.