Uma advogada queria arrendar um T4 e subarrendar alguns quartos, sentindo-se discriminada por o representante do senhorio lhe perguntar se o subarrendamento era para fins de prostituição. A pergunta só lhe fora feita por ser uma jovem brasileira, alegou, pedindo uma indemnização de 16 mil euros por danos não patrimoniais.

O Tribunal de Lisboa reconheceu-lhe razão e fixou a indemnização em quatro mil euros, mas o conflito subiu ao Tribunal da Relação, que concluiu que aquela pergunta, em contexto pré-negocial, podia ser só uma legítima preocupação – e não necessariamente uma ofensa – com o uso do imóvel.