As aulas estão quase a começar e se ainda tem o material escolar por comprar, saiba quais são os artigos que pode incluir no IRS como despesas de educação
São poucas as famílias que escapam às despesas do regresso às aulas. Desde o conjunto de canetas novas que o filho insiste em ter, à mochila que tem de ser comprada para substituir a antiga, é longa a lista de materiais que os pais compram todos os anos.
Mas afinal o que é que pode ou não ser deduzido no Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) como despesa de educação? Todos os materiais vendidos com Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 6% ou completamente isentos do imposto. Mas depois ainda tem de se ter em conta onde são adquiridos.
Entram no IRS os “manuais escolares e os materiais vendidos em estabelecimentos de ensino”, de acordo com Soraia Leite da Deco Proteste. As mochilas, os cadernos, o material de escrita como lápis e canetas, por exemplo, ficam de fora, a não ser que sejam comprados nas papelarias da escola ou em estabelecimentos diretamente relacionados com a Educação.
E se comprar livros escolares num supermercado, deve pagá-los à parte (ou pedir uma fatura isolada), para que consiga associar a despesa à categoria “Educação” no portal do e-Fatura.
Se, por exemplo, decidir comprar dicionários ou calculadoras num supermercado, não há hipótese de os deduzir ao IRS. Para que tal aconteça tem de os adquirir na escola. Na mesma situação está o equipamento necessário para as disciplinas de Educação Musical e Educação Física, juntamente com “todo o material de desenho, pintura e informática”, esclarece Soraia Leite. Estes materiais, embora exigidos pelas escolas, são alvo da taxa máxima do IVA, 23%, quando comprados em estabelecimentos que não estão ligados à educação.
Por isso, muitas vezes, mais importante do que o artigo que está a comprar pode ser o local onde o compra. A Deco Proteste alerta para o papel das faturas, que só são aceites se forem emitidas por “estabelecimentos classificados na Autoridade Tributária com ramos de atividade relacionados com educação.” É por isto que os materiais comprados nas papelarias das escolas são dedutíveis no IRS: “estão diretamente relacionadas com a educação”, explica Sérgio Cardoso, administrador da Academia Doutor Finanças.
“Se estas despesas não entrarem na educação podem no fim ser englobadas nas despesas gerais, onde até 35% das despesas podem ser dedutíveis”, como refere o Aministrador da academia, mas sob pena de combaterem com as restantes despesas nesta categoria, “como as faturas dos supermercados, as telecomunicações ou a energia”, acrescenta.
A DECO realça a importância de validar as faturas no portal e-Fatura para “garantir que as despesas são elegíveis”. A organização de apoio ao consumidor aconselha ainda a guardar os comprovativos das despesas durante os quatro anos a seguir, caso se tenha esquecido de pedir o número de contribuinte, por exemplo.
Já fora da esfera dos materiais, as explicações, desde que “comprovadas com fatura”, a despesa com a contratação de “amas que passem fatura” e o ensino de línguas, música, canto ou teatro, desde que em estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação, também são dedutíveis como despesas de educação. De igual modo, as “propinas, as taxas de inscrição ou mensalidades do estabelecimento de ensino e as refeições vendidas no mesmo tipo de estabelecimento”, que são encargos isentos de IVA ou com uma taxa de 6% do imposto, como explica Soraia Leite, também são dedutíveis.