O professor de Educação Moral e Religiosa condenado a oito anos de prisão, por 62 crimes de abuso sexual de menores, pode regressar ao trabalho porque recorreu da sentença do Tribunal de Guimarães e ainda não transitou em julgado, noticiou o Jornal de Notícias (JN).

Fernando Silvestre foi colocado no Agrupamento de Escolas de Gondifelos, em Famalicão, a nove quilómetros da escola onde terão ocorrido os crimes, e, segundo o Ministério da Educação em declarações ao JN, não há nada que possa fazer, apesar de o processo disciplinar estar por concluir há seis anos. Fernando Silvestre está “de baixa” neste momento mas pode apresentar-se ao trabalho a qualquer momento.

“O professor em questão encontra-se de baixa, pelo que não há qualquer contacto com alunos”, disse o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ao JN.

O Tribunal de Guimarães condenou a 3 de Outubro o professor de Moral e encenador de teatro, tendo ficado provados 62 crimes de abuso sexual de menores dependentes, cometidos sobre 15 alunas de uma escola de Vila Nova de Famalicão. O mesmo estava acusado de 87 crimes de abuso sexual de menores dependentes, tendo as vítimas entre 14 e 17 anos, e, à data dos factos, ocorridos entre 2014 e 2018, era docente de Educação Moral e Religião Católica na Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Famalicão, distrito de Braga.

Na altura, a Lusa reportou que na leitura do acórdão, à qual o arguido não assistiu (alegando doença), a juíza presidente avançou que, em julgamento, se provaram 62 dos 87 crimes. A juíza rejeitou por completo a tese de “cabala”​ defendida pelo docente, acrescentado que o mesmo era “um mestre na arte de manipulação e dissimulação”​.

O Tribunal de Guimarães aplicou, ainda, como pena acessória, a proibição do exercício de funções públicas que envolvam contactos com menores durante dez anos.

Segundo o JN, há um ano, já acusado dos crimes mas ainda sem julgamento, o docente foi colocado na Escola Básica 2,3 de Rates, na Póvoa de Varzim. Em reacção, os pais ameaçaram fechar a escola e realizar uma manifestação, o que resultou no afastamento do professor.

Na decisão judicial proferida em 2024, o MECI afirmava já estar “de pés e mãos atadas”, uma vez que, passados seis anos, o processo disciplinar que poderia determinar a demissão do docente ainda não estava concluído.

O mesmo jornal recorda que, em 2022, com base apenas na acusação, a Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) decidiu suspender o professor preventivamente, mas essa medida caducou ao fim de um ano.

Quando foram aplicadas as medidas de coacção, o tribunal não decretou o afastamento do docente da escola e, em 2024, o MECI reiterava não dispor de instrumentos legais para agir.