“Multa pesada por hábito comum ao volante”, alerta-se numa publicação que está a ser partilhada no Facebook e outras redes sociais. Em causa está a prática de não imobilizar totalmente o veículo na estrada perante um sinal de “STOP”.
De acordo com o texto da publicação, trata-se de uma infração prevista no Código da Estrada. “Ignorar este sinal pode custar até 600 euros, tirar pontos da carta e proibir de conduzir”, sublinha-se.
Tem fundamento?
Sim. De acordo com o Artigo 146.º do Código de Estrada, o “desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas” constitui uma contraordenação muito grave.
As penalizações, segundo informa o Automóvel Club de Portugal (ACP), incluem multa entre 120 e 600 euros, subtração de quatro pontos na carta de condução e inibição de conduzir entre dois meses e dois anos, dependendo da gravidade da infração,
“O sinal de ‘STOP’ exige que o condutor pare totalmente o veículo antes da linha de paragem ou, caso esta não exista, antes de entrar no cruzamento. Este procedimento permite avaliar corretamente a presença de outros veículos na via; evitar colisões em cruzamentos de visibilidade reduzida e dar prioridade aos veículos que têm direito de passagem”, informa o ACP.
Esclarece também que “o simples ato de reduzir a velocidade sem imobilizar completamente o veículo não é suficiente e pode resultar numa multa”.
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Avaliação do Polígrafo: