Na quinta-feira, todos os concelhos do distrito de Bragança encontravam-se em risco máximo de incêndio, sendo por esse motivo proibido fazer fogueiras, queimas e queimadas, usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, e equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras.

Um homem, de 33 anos, foi constituído arguido na quinta-feira por alegadamente ter provocado um incêndio florestal no concelho de Mirandela.  

Numa nota, a GNR refere que a investigação permitiu apurar que, “alegadamente, a ignição do incêndio teve origem em trabalhos de gestão de combustível, realizados pelo suspeito, através da utilização de uma máquina motorroçadora, com disco metálico”. 

 Na quinta-feira, todos os concelhos do distrito de Bragança encontravam-se em risco máximo de incêndio, sendo por esse motivo  proibido fazer fogueiras, queimas e queimadas, usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, e equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras. 

O suspeito foi assim constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Mirandela.