Os limites que definem os valores de cada escalão de rendimento da tabela do IRS vão ser actualizados em 3,51% em 2026, na proposta de Orçamento do Estado, segundo uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República.
Desde 2024 que o Código do IRS passou a prever uma actualização anual automática dos escalões – não das taxas, mas dos montantes que balizam cada um dos nove patamares de rendimento colectável –, com base “na taxa de variação do deflator do produto interno bruto [PIB] e na taxa de variação do produto interno bruto por trabalhador”.
A legislação, pelo artigo, obriga os governos a publicarem uma portaria com o valor da actualização, calculado a partir dos valores “publicados pelo Instituto Nacional de Estatística [INE] no trimestre imediatamente anterior à apresentação da proposta de Lei do Orçamento do Estado”.
Foi essa percentagem da actualização que foi conhecida esta sexta-feira, com a publicação em Diário da República da portaria prevista na lei, cujos efeitos se sentirão numa actualização da tabela do IRS para 2026.
De acordo com a portaria, assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, o coeficiente de catualização (o que resulta do deflator do PIB e da variação do PIB por trabalhador) é de 1,0351, o que significa que os valores que definem os escalões serão actualizados em 3,51%.
“A taxa de variação, em percentagem, do Deflator do Produto Interno Bruto (DPIB) do 2.º trimestre de 2025 face ao trimestre homólogo de 2024 é igual a 3,995%”, enquanto “a taxa de variação, em percentagem, do Produto Interno Bruto por trabalhador (PIB/t) do 2.º trimestre de 2025 face ao trimestre homólogo de 2024 é igual a -0,4627%”, lê-se em Diário da República.
Primeiro escalão sobe para 8342 euros
Com isso, segundo cálculos da Lusa feitos a partir da portaria, o primeiro escalão do IRS irá abranger os rendimentos colectáveis até 8342 euros, em vez de ir apenas até aos actuais 8059 euros.
O segundo escalão abrangerá os rendimentos superiores a 8342 euros e inferiores a 12.587 euros, quando, até agora, a taxa do segundo degrau cobria valores superiores a 8.059 euros até 12.160 euros.
O terceiro escalão passa a compreender os valores entre 12.587 euros e 17.838 euros, em vez de ter como referência mais de 12.160 até 17.233 euros.
O quarto nível abrangerá valores acima de 17.838 euros e irá até 23.089 euros.
No quinto, a taxa correspondente cobrirá montantes acima de 23.089 euros até 29.397 euros.
O sexto escalão irá iniciar-se nos valores acima de 29.397 euros até 43.090 euros.
O sétimo compreenderá os valores superiores a 43.090 euros até 46.566 euros.
O oitavo começará nos 46.566 euros até 86.634 euros.
O novo patamar começará a aplicar-se aos rendimentos acima de 86.634 euros, quando, neste momento, o último degrau se inicia nos 83.696 euros.
Os valores dizem respeito aos rendimentos colectáveis, não a valores brutos de rendimento, que, em regra, são superiores aos que servem de referência para a aplicação das taxas porque, antes disso, é necessário subtrair a dedução específica.
Na portaria, o ministro das Finanças lembra que a nova norma que obriga à actualização anual dos escalões vem “evitar que aumentos nominais dos rendimentos, sem correspondente acréscimo de real capacidade contributiva, conduzam a um aumento encapotado da tributação efectiva em sede de IRS, promovendo maior justiça tributária e estabilidade na tributação do rendimento das pessoas singulares”.
Escalões alterados no OE2026
A alteração deverá ser incluída na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) que o Governo tem de entregar na Assembleia da República até 10 de Outubro, dentro de uma semana.
Na mesma tabela, terá de incluir alterações às taxas de IRS a aplicar entre o 2.º e o 5.º escalão, porque a isso ficou obrigado pela Lei n.º 55-A/2025, de 22 de Julho.
Na alteração legislativa aprovada pelo Parlamento em Julho passado, em que foram desagregadas as taxas de IRS do 1.º ao 8.º escalão a aplicar ainda aos rendimentos deste ano de 2024, a lei previu de forma expressa que, “em sede de Orçamento do Estado para 2026, o Governo propõe reduzir, adicionalmente, em 0,3 pontos percentuais as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão”.
Quando o fizer, ao reformular a tabela, terá em consideração a nova configuração dos escalões, actualizada de acordo com a taxa de 3,51%.
Segundo o artigo 68.º-B do Código do IRS, o Governo tinha até 20 de Setembro para publicar a portaria. No entanto, o documento agora conhecido em Diário da República apenas foi assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de Setembro, uma vez que, como refere o executivo, os dados necessários para o cálculo só foram conhecidos posteriormente, “nas estatísticas das contas nacionais divulgadas pelo INE no passado dia 23 de Setembro”.