Este painel resulta do contrato de concessão entre a Câmara Municipal de Lisboa (CML) e a JC Decaux, aprovado em 2022, com um prazo de 15 anos. Já em 2024, a associação tinha manifestado o seu desagrado perante a tipologia dos painéis publicitários em Lisboa, nomeadamente na Praça de Londres. Rui Martins, representante da organização, sublinha que, no local mencionado, o painel está localizado numa zona de passagem de peões, podendo causar acidentes devido aos “constrangimentos visuais” para os condutores. No entanto, no caso do painel na Segunda Circular, a situação é “diferente” devido à transmissão de um vídeo que fica “totalmente branco” e à falta de iluminação na via, o que pode ofuscar a visão do condutor.

Na queixa, os Vizinhos em Lisboa entendem que esta situação “parece violar preceitos legais e regulamentares”. Um deles é o Código da Estrada, pois, no artigo 5.º, consta que “não podem ser colocados nas vias públicas ou nas suas proximidades quadros, painéis, anúncios, cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros meios de publicidade” que possam prejudicar a visibilidade do condutor. Outra norma citada está presente no Código Geral da Publicidade, no Decreto-Lei nº 330/90, que proíbe a publicidade prejudicial à segurança.

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