(em atualização)
“Considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70 por cento dos deputados corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou “o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, lê-se em nota publicada no portal da Presidência.

Tal como tinha afirmado ontem, Marcelo Rebelo de Sousa cumpriu o prazo e acabou por promulgar esta quinta-feira a Lei dos Estrangeiros. “Garanto que não passarei do dia 16, vou cumprir esse prazo, o que também já permite compreender qual é a minha inclinação”,assegurou o presidente da República.
O prazo a que se referia ontem era o fim para o eventual envio para o Tribunal Constitucional.

No entanto, tal não aconteceu porque o diploma revisto “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade” que foram suscitadas pelo Chefe de Estado e confirmadas pelo Tribunal Constitucional.

A primeira versão do diploma foi chumbada pelo Tribunal Constitucional, em 08 de agosto. Em concreto, os juízes do Palácio Ratton chumbaram cinco normas, a maioria destas referiam-se a o reagrupamento familiar, incluindo o estabelecimento de “um prazo cego de dois anos” para o pedido.

No mesmo dia, Marcelo Rebelo de Sousa vetou então o diploma.

No final de setembro, a Assembleia da República aprovou a nova versão da Lei de Estrangeiros, PSD, CDS-PP, IL, CHEGA E JPP votaram a favor dão luz verde à lei dos estrangeiros. PS, Bloco de Esquerda, Livre, PAN e PCP votaram contra.

Já em setembro, o presidente da República afirmava não se lembrar “de ter vetado ou mandado uma segunda vez para o Tribunal Constitucional” uma lei depois de ser “expurgada” após um veto dos juízes do Palácio Ratton.



O que diz a nova versão?

Apesar de manter o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar (que tinha sido chumbada pelo Constitucional), o novo diploma admite exceções, incluindo para cônjuges.

Neste caso em concreto, passa para um ano quando os cônjuges viveram com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior a este ter imigrado para Portugal.

Também foram retirados prazos mínimos de residência a casais que tenham filhos.



Outra alteração, em relação à versão inicial, é a garantia que os cidadãos podem utilizar os tribunais “para defenderem os seus direitos mas sem que se possa questionar as decisões administrativas indefinidamente”, referiu o ministro António Leitão Amaro, na apresentação da nova versão da lei de estrangeiros, em 24 de setembro.