“Tivemos casos em que enviam encomendas para a casa, se não da vítima, da mãe, do pai ou de quem for; tiram fotografias da porta de casa; enviam mensagens e emails, para o pessoal e até o de trabalho, que é mais difícil para uma pessoa alterar”, exemplifica Carolina Soares. “E vamos supor que a empresa até consegue reagir a isto e faz a alteração, depois começam a enviar para o e-mail geral da empresa, há casos em que até já usam o fax”, relata. Tudo isso gera uma “enorme” pressão sobre a vítima, principalmente quando os episódios se prolongam por vários meses, acrescenta.

No estudo da Universidade do Minho, as investigadoras concluíram que a maior parte das vítimas são mulheres. Além disso, notam que é mais frequente que os episódios de perseguição — seja de que forma for — se prolongam entre um (27,3%) a seis meses (38,5%). Mas também se verificam casos que duraram mais de um ano (12,8%) e, também com bastante frequência, até dois anos (27,3%). Identificaram também que os ex-parceiros íntimos são o grupo mais frequente nos casos de stalking e da modalidade híbrida; e que, por outro lado, quando está em causa exclusivamente uma perseguição digital (cyberstalking), ela é mais frequentemente praticada por pessoas com quem as vítimas não tiveram necessariamente uma relação pessoal (são apenas seus conhecidos ou podem, até, ser-lhes totalmente desconhecidos).

Quanto às motivações nos vários tipos de perseguição, as autoras dizem que a mais recorrente é a intenção de provocar mal-estar psíquico e físico na vítima, seguida da tentativa de estabelecer ou retomar uma relação amorosa e, ainda, de constranger ou persuadir a vítima. No caso específico do stalking, referem que o mais comum é o perfil do stalker ser o de alguém que foi rejeitado, que está ressentido ou em busca de intimidade. Já o que descrevem como perfis de “cortejador inadequado” e de “predador sexual” são menos frequentes.

Outro dado relevante do estudo são as condenações. As investigadoras referem que, dos 296 processos analisados, 54,7% resultaram em condenação pelo crime de perseguição e que cerca de 11% dos casos foram arquivados por desistência da vítima. Em apenas nove dos processos foram os arguidos considerados inimputáveis, sendo que um deles foi absolvido e os restantes sujeitos à pena de internamento.

Segundo as autoras, dos 221 arguidos considerados imputáveis, 59,7% foram condenados pelo crime de perseguição e 29% absolvidos. O desfecho mais comum foi a suspensão da pena de prisão (47,3%), seguido do pagamento de uma multa (41,9%). A pena de prisão aconteceu em 10% dos casos, ficando apenas à frente da prestação de trabalho a favor da comunidade (0,8%).

As autoras também deixam uma série de recomendações, destacando, desde logo, a importância de mais estudos nesta área. “Propomos para Portugal, quer no sistema de justiça quer nos serviços de apoio a vítimas (onde a APAV tem um papel central), uma abordagem mais centrada na vítima, assente na definição de protocolos de atuação para uma efetiva valorização da prova testemunhal e digital, bem como na avaliação de risco em contextos de perseguição”, lê-se. “Além disso, exige-se o desenvolvimento de programas de intervenção para ofensores com condutas persecutórias, a monitorização efetiva das medidas de afastamento para melhorar a proteção das vítimas e a avaliação das respostas efetivamente prestadas a estas vítimas”.

O desfecho sobre o caso de Raquel, que se torna muito mais grave uma vez que além da perseguição envolveu uma acusação de ofensa à integridade física qualificada e homicídio qualificado na forma tentada, ainda está longe. Carolina Soares, da APAV, destaca que quando se trata do crime de perseguição há ainda um caminho a fazer, lembrando que nem sempre os casos são tão “robustos” como o do recente caso da universitária condenada a dois anos de prisão, pela quantidade de provas e o tempo prolongado em que os crimes ocorreram. “Há aí uma robustez do próprio processo, que felizmente conseguiu chegar a término, com a identificação da pessoa e com a condenação, funcionando bem aí. Mas ainda estamos muito atrás em casos em que não é assim”.