O taxista acusado de atropelar mortalmente um jovem universitário numa passadeira em Lisboa, em setembro de 2024, foi esta quinta-feira condenado a 14 anos e nove meses de prisão.

A leitura da sentença decorreu no Tribunal Central Criminal de Lisboa, perante familiares e amigos da vítima.

A pena de 14 anos e nove meses foi em cúmulo jurídico de 12 anos por homicídio simples, dois anos e nove meses por condução perigosa e um ano e nove meses por omissão de auxílio.

Afonso Gonçalves, um jovem universitário de 21 anos, foi atropelado e abandonado sem socorro numa passadeira no cruzamento da Avenida dos Estados Unidos da América com a Avenida Rio de Janeiro, em Lisboa, no dia 08 de setembro de 2024.

O taxista esta quinta-feira condenado estava em prisão preventiva, mas na altura dos crimes encontrava-se em liberdade condicional e já tinha estado envolvido em pelo menos três atropelamentos anteriormente, um dos quais mortal.

Abel Xavier Franco foi ainda condenado a cassação do título de condução por cinco anos e inibição do exercício da profissão de taxista por oito anos, em ambos os casos a contar a partir do cumprimento da pena de prisão.

Durante a leitura da sentença, a juíza Cláudia Graça sublinhou que o Tribunal considerou que o arguido “não demonstrou arrependimento” e “demonstrou frieza de espírito” após o acidente.

Ao tribunal, o homicida disse inicialmente não ter dado conta do atropelamento, mas depois, confrontado com o estado do veículo, alegou que entrou em choque e fugiu do local, o que não convenceu os juízes, que, tendo em conta o local, consideraram que “era impossível” não ter visto a vítima.

Muito depois do acidente, quando contactou a entidade patronal e descreveu o estado em que ficou a viatura, o taxista atribuiu os danos no para-brisas e espelhos a “um caixote do lixo que caiu em cima do carro”.

O homem também notificou os danos ao seguro como tendo acontecido num horário anterior ao do atropelamento.

“No momento em que tomou a decisão de não virar à esquerda [como era devido na via em que seguia] e seguir em frente”, num local com ampla visão, “era impossível não ter visto o Afonso”, disse a juíza, considerando que “o arguido “não só viu o Afonso como se conformou” com “a possibilidade de morte da vítima”.

A juíza considerou ainda que o Tribunal não pode ser indiferente aos dados oficiais da sinistralidade e ao facto de o arguido ter cometido, no passado, 21 crimes, 11 deles em contexto rodoviário.

Antes do atropelamento mortal de Afonso, o homicida tinha sido responsável por três outros atropelamentos, um dos quais também resultou na morte da vítima. Um dos atropelamentos anteriores relatados ocorreu três meses antes do caso esta quinta-feira em julgamento.

“Não tem sentido de cidadania”, nem “respeito pela vida de terceiros”, considerou a juíza.

O Tribunal determinou também o pagamento à família de cerca de 233 mil euros, no total, pela seguradora Generali Seguros a título de indemnizações pela morte e outros danos.

“É injusto”, disse apenas o detido no final da leitura da sentença, pedindo à juíza para cumprir pena na prisão da Carregueira, tendo-lhe sido comunicado que isso não cabia a este tribunal decidir.