Várias queixas, várias vítimas, diferentes instituições de ensino superior. Há casos com quatro, cinco anos e outros mais recentes. Sofia (nome fictício) foi condenada num processo, mas é suspeita noutras investigações. Quem ainda vive este pesadelo fala em “desespero total”
Sofia (nome fictício) foi condenada a quase oito anos de prisão, em fevereiro de 2025, por ciberbulliyng. Mas ainda decorria o julgamento e outras queixas iam surgindo. Sofia é suspeita em mais investigações e nem a condenação parece ter tido efeito na prática de eventuais novos crimes. L. é uma dessas vítimas, e pede para não ser identificada. “Se não a pararem, ela não vai parar”, afirma à CNN Portugal, sem esconder o “desespero”. Tal como no processo onde foi condenada, Sofia terá ido atrás da família da vítima, dos amigos, dos amigos dos amigos. Milhares de mensagens, emails, acusações, montagens de vídeos pornográficos, dezenas de contas falsas criadas.
A CNN Portugal sabe que há várias queixas, várias vítimas e que as investigações ainda decorrem. Há vítimas de, pelo menos, três universidades de Lisboa. “Aquela mulher é louca”, desabafa L., que desde 2024 diz não ter descanso. Depois de condenada a sete anos e nove meses de prisão, Sofia recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que confirmou a pena. Com o caminho a estreitar-se, Sofia fez agora um pedido de “arguição de nulidade”, no qual pede que o acórdão que confirmou a condenação seja declarado “nulo”.
Isso mesmo também confirmou à CNN Portugal David Silva Ramalho, advogado da principal vítima do processo já julgado: “Foi arguida a nulidade do acórdão recorrido, e que está a correr prazo para os demais sujeitos processuais se pronunciarem. A arguição de nulidade é um direito dos sujeitos processuais, quando considerem que a decisão tem algum vício, e a arguida exerceu-o. Na nossa perspetiva o acórdão é irrepreensível e não padece de qualquer nulidade, mas faremos chegar a nossa posição ao Tribunal, que é a sede própria para detalharmos os nossos fundamentos.”
L. decidiu falar por se sentir “num desespero total”, mas não só. Mais do que ter a sua queixa investigada e uma acusação pronta, a condenação de fevereiro de Sofia deu-lhe esperança: “Porque se ela for presa, não tem acesso à tecnologia.” E é este desejo que vai alimentando os seus dias. “Se não a pararem, ela não vai parar”, reafirma.
No caso de L., Sofia não se cruzou no seu caminho como colega, como aconteceu no caso em que foi condenada, mas como funcionária numa universidade, cargo a que se candidatou após terminar o curso. Trabalhava num gabinete que dava apoio a alunos. “Nunca tinha falado com ela” até começar a receber “mensagens absurdas” do género “sei o que fizeste ontem à noite”. Foi apenas o início e o ponto de partida foram as redes sociais.
Tal como no processo que já foi a julgamento, nas novas queixas, Sofia terá acompanhado de perto o resultado das suas ações, prestando ajuda a vítimas, mostrando-se “muito interessada” e declarando-se ela própria como alvo. Trabalhar num gabinete de apoio a estudantes facilitava essa proximidade e ela “ofereceu ajuda”. L. soube mais tarde que o seu nome já tinha sido referido em conversas com outras vítimas, mesmo antes de receber a primeira mensagem.
“É uma impotência gigante. Ela acha que nunca vai ser apanhada”
Neste momento, Sofia já não trabalha na universidade. Em fevereiro, após a divulgação da condenação, terá sido aberto um processo disciplinar e o afastamento foi inevitável. Na verdade, já havia queixas mais antigas naquela instituição, com descrições quase tiradas a papel químico, mas nunca ninguém suspeitou de Sofia, até porque ela também se apresentou como vítima.
Apesar da surpresa inicial do apoio oferecido por Sofia e de a definir como uma pessoa “estranha”, L. nunca imaginou que poderia ser algo mais do que uma perceção. Quando um dia alguém lhe sugeriu o nome de Sofia, respondeu rápido: “Não”. Durante algum tempo acreditou que fosse uma “brincadeira estúpida de alguém muito parvo”. Inicialmente, suspeitou mesmo que era “a turma” que estava a “fazer palhaçada”.
Só que quanto mais tempo passava “a brincadeira” foi-se tornando “pesadelo” e chegou além dos limites imagináveis. A família, os amigos, os amigos dos amigos. Todos começaram a ser perseguidos. Contas falsas nas redes, emails ofensivos, emails para entidades empregadoras, mensagens SMS, montagens pornográficas com pessoas próximas, entre outras coisas. L. tem tentado gerir as coisas como pode e tenta levar uma vida normal. Há dias melhores e dias piores.
L. conhece uma situação de 40 pizas entregues numa noite, numa morada. Com a campainha sempre a tocar, mesmo não sendo um ato agressivo, não deixa de ser “preocupante e assustador”. Além de que mostra que sabe as moradas de algumas vítimas e muitas informações pessoais. Do que tem conhecimento, quase todos os anos, desde 2020, foram apresentadas queixas por perseguição contra desconhecidos, com o padrão de comportamento e atuação de Sofia.
“São dezenas de vítimas e ela foi condenada num processo”, desabafa L., que não deixa de se surpreender que alguém “alvo de buscas”, com um “julgamento a correr”, possa, caso se prove que é ela, continuar a perseguir pessoas. “É uma impotência gigante. Ela acha que nunca vai ser apanhada”, lamenta.
Apesar de acreditar na justiça, sabe que não será para breve: “O meu caso só vai ficar resolvido daqui a não sei quantos anos.” O seu único desejo é que Sofia perca o acesso a tecnologia porque “só isso vai fazer com que acabem os e-mails, acabem as chamadas telefónicas, as mensagens”. E as mensagens chegam “às três, quatro, seis da manhã”, indica, quem as envia “está sempre naquilo, a sua vida é aquilo”.
A primeira vez de Sofia como arguida: o processo arquivado de 2015
A CNN Portugal teve acesso a um processo, de 2015, onde Sofia foi constituída arguida. Terá sido a primeira vez. Este processo foi apenso ao julgamento que terminou com a sua condenação. O caso acabou arquivado, mas poderá revelar quando tudo começou.
Quando Maria (nome fictício), aluna de uma universidade de Lisboa, tentava aceder aos seus dados académicos não conseguia. Alguém tinha alterado o email e a palavra-passe.
Fez queixa na instituição e foi informada que “desconhecidos tinham criado um email falso com os seus dados”. Deixaram-na ver a informação que tinham. Foram usados dados pessoais seus para criar aquele endereço eletrónico. O “email tinha nome, data de nascimento e outros dados pessoais verdadeiros”, alguém se tinha feito passar por si, para “ter acesso às suas informações”.
No dia 13 de outubro de 2015 foi à GNR da sua zona de residência e apresentou queixa contra desconhecidos. Não fazia ideia de quem podia ter sido o autor, mas a denunciante acreditava que “visava prejudicá-la” e tinha medo de que a pessoa tivesse acesso “a todos os seus dados académicos” e “talvez outros” que não sabia.
No desenrolar da investigação foi identificado o IP [Internet Protocol] responsável pela “origem das alterações do email” da queixosa. Estava em nome de alguém do sexo masculino da família de Sofia, que vivia na sua casa. Todos alegaram desconhecer o sucedido, mas Sofia foi constituída arguida, provavelmente por também estar inscrita na mesma universidade da denunciante.
Quando foi ouvida, Sofia garantiu que desconhecia a vítima, que não tinha sido ela a criar o falso email e não sabia quem o podia ter feito. A instituição de ensino superior até acabou por assumir que havia mais casos, mas nunca se tinha apurado a responsabilidade dessas alterações.
Neste caso existia apenas a alteração de email de uma conta e estaria em causa “um crime de falsidade informática”. As autoridades acabaram por arquivar o processo “por ser impossível atribuir o ato à arguida ou a outra pessoa”.
Passaram dez anos. Sofia, agora com 29 anos, acabou mesmo condenada a sete anos e nove meses de prisão por 18 crimes. Uma pena pesada para um processo único na justiça portuguesa. Foram dados como provados sete crimes de perseguição, na forma consumada; oito crimes de falsidade informática, na forma consumada; e ainda três crimes de denúncia caluniosa, na forma consumada.
Sofia foi igualmente condenada a duas penas acessórias: proibição de contactos por qualquer meio com as vítimas, pelo período de três anos, incluindo o afastamento da residência e do local de trabalho das mesmas; e obrigação de frequência de programa específico de prevenção de condutas típicas da perseguição.