A renúncia do advogado José Preto à defesa de José Sócrates no julgamento da Operação Marquês constitui um “uso abusivo” do Direito e que tem como único objetivo voltar a interromper os trabalhos do tribunal, acusando o agora ex-mandatário do antigo primeiro-ministro de uma conduta que se enquadra numa “má fé processual”.

“Resulta evidente do exposto no requerimento apresentado pretender-se, através desta, provocar uma interrupção na audiência de julgamento em curso” e “provocar atraso na conclusão do julgamento”, sublinharam as juízas Susana Seca, Alexandra Pereira e Rita Seabra, em alusão ao prazo de 20 dias para constituir novo advogado.

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Num despacho proferido com data de quarta-feira, as juízas lembraram que o julgamento já esteve interrompido durante dois meses na sequência da anterior renúncia de Pedro Delille à representação de José Sócrates e que “a lei não prevê o direito de arguido recusar a nomeação de defensor oficioso”, apesar de atribuir o direito a “constituir advogado em qualquer altura do processo”.

Considerando que José Preto fundamenta a sua renúncia “por discordar de decisões do Tribunal”, as juízas criticaram a utilização da renúncia como solução para essa discordância. “A possibilidade de renúncia não está prevista na lei para servir como forma de reação contra decisões judiciais (para isso servem os recursos e restantes meios de impugnação) e muito menos para forçar a interrupção da audiência”, vincaram.

“Tal conduta, para além de potencialmente violadora de deveres estatutários, é, para o que a estes autos respeita, reveladora de um uso abusivo do meio processual em apreço“, salientou o coletivo de julgamento, sem deixar de notar que integra igualmente “a noção legal de má fé processual”.

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“Foi exercido o correspondente direito de forma ilegítima”, a fim de ter um impacto negativo no julgamento. “A interrupção pretendida conduz ao entorpecimento na realização da justiça, com ofensa ao principio da continuidade da audiência de julgamento, da celeridade processual e do direito a um processo justo e equitativo num prazo razoável, de todos os arguidos, como aqui claramente se parece pretender”, lê-se no despacho a que o Observador teve acesso.

Perante a saída de José Preto e a nomeação da defensora oficiosa Ana Velho já na semana passada, então em virtude da impossibilidade da presença do advogado por razões de saúde, as juízas não interrompem o julgamento. Assim, determinaram a continuidade dos trabalhos com a representação de José Sócrates assegurada por Ana Velho.

“Uma vez que, em virtude da ausência do sr. dr. José Preto, por motivo de doença, foi já nomeada a sra. dra. Ana Velho, que se encontra a assegurar a defesa do arguido José Sócrates, por forma a otimizar o trabalho por esta desenvolvido, e a evitar a prática de atos inúteis, ao invés da nomeação de novo Defensor, determina-se a manutenção daquela defensora em funções”, concluíram.