Depois de os portugueses irem às urnas este domingo para escolher o próximo Presidente da República, o processo eleitoral está longe de terminar. Entre votos reclamados, possíveis decisões do Tribunal Constitucional, e prazos legais apertados, a próxima semana vai ser decisiva
Votos vistos e revistos, uma campanha eleitoral para a segunda volta que, na pior das hipóteses, vai durar sete dias e a possibilidade de repetição da eleição em algumas assembleias de voto – que pode vir a atrasar todo o processo. Após os portugueses irem às urnas no próximo domingo para a eleição do sucessor de Marcelo Rebelo de Sousa, segue-se um calendário muito apertado, cuja eficácia vai ditar tempo a mais ou a menos de campanha para a segunda volta. Eis como vai funcionar.
No dia da eleição presidencial acontece o apuramento local, ou seja, as mesas fazem a contabilização dos votos, afixam o edital e temos os resultados provisórios. Depois disso, a partir das 09:00 do dia 19 de janeiro começam as assembleias de apuramento distrital/intermédio, que vão receber as atas das mesas de voto e verificar todos os votos alvos de protesto ou reclamação. Este processo tem a duração de quatro dias.
Que votos podem ser reclamados ou alvo de protesto?
António José Seguro durante a campanha para as presidenciais
No dia da eleição, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) disponibiliza em todas as mesas um modelo que os eleitores podem utilizar para protestar no momento do voto. Este documento contempla uma série de hipóteses que podem levar a que um ou vários boletins sejam tidos como inválidos, como a admissão de votos de eleitores em estado de embriaguez ou vindos de “transportes especiais” com o objetivo de “pressionar” eleitores a votar num certo candidato.
Para além disso, como esclarece a CNE em resposta à CNN Portugal, no âmbito do apuramento local (aquele que se realiza nas mesas das secções de voto depois de encerrada a votação), os delegados de cada uma das candidaturas “têm o direito de assistir” a este momento, “bem como examinar os lotes dos boletins de voto separados e, se assim entenderem, suscitar ou deduzir reclamações quanto à contagem ou quanto à qualificação dada ao voto de qualquer boletim, perante o presidente da mesa”.
É este o primeiro momento que os delegados das candidaturas têm para poderem protestar contra a contagem de votos que entendem ser válidos, nulos, ou vice-versa.
O que acontece aos votos que são alvo de reclamações?
André Ventura durante um comício em Guimarães
Como explica André Wemans, porta-voz da CNE, quando um voto é alvo de uma reclamação ou protesto, a mesa de apuramento local “tem a obrigação de registar isso em ata, colocar o voto de lado, assinar e enviar o mesmo para as Assembleias de Apuramento Distrital/Intermédio”. São estas assembleias, que começam a funcionar no dia seguinte às eleições, “que vão tomar a decisão, em primeira instância, se aceitam ou não a reclamação”.
O responsável aponta que o processo funciona “como aconteceu nas autárquicas com o caso de São Domingos de Benfica”. Na altura, algumas dezenas de eleitores que votaram antecipadamente encontraram boletins sem a opção do partido Chega. Esses votos foram selados e só acabaram por ser contados vários dias a seguir à eleição, deixando a candidatura de Bruno Mascarenhas (Chega) e a de João Ferreira (CDU) separados por um voto de diferença.
Mas há, em toda a operação de apuramento de votos nas Presidenciais, uma diferença grande face às autárquicas ou às legislativas. É que o processo não pára aqui.
E a seguir?
Segundo André Wemans, as Assembleias de Apuramento Distrital/Intermédio têm até ao dia 22 de janeiro para terminarem o seu trabalho. Posto isto, há ainda outro momento de análises às votações: as assembleias de apuramento geral. “Estas são presididas pelo presidente do Tribunal Constitucional, começam às 09:00 horas do dia 26 de janeiro e são responsáveis por fazer as últimas análises dos votos e de reclamações que ainda existem das candidaturas”, afirma o porta-voz da CNE.
E quando começa a campanha para a segunda volta?
Cotrim de Figueiredo discursa durante um evento de campanha
Assumindo o cenário mais provável, o país irá novamente às urnas no dia 8 de fevereiro para votar entre o primeiro e o segundo classificado da primeira volta. Ora, a campanha eleitoral para esta segunda fase só pode começar no dia seguinte ao encerramento do apuramento geral da eleição. Para já, a CNE tem duas hipóteses em cima da mesa: a “ideal” é a campanha começar logo no dia 27, caso seja possível fazer o apuramento final no mesmo dia.
Mas, adianta o porta-voz, “se acontecer algum atraso no apuramento, exatamente por questões que tenham que ser verificadas, a própria lei diz que o início da campanha eleitoral pode começar entre o dia 27 e o dia 31” – a seguir à afixação do edital com os resultados finais.
O que significa que, na pior das hipóteses, os dois candidatos terão apenas sete dias para colocar a caravana a funcionar e lançarem-se novamente na estrada. Pode parecer pouco, mas em 1986, a única outra campanha para uma segunda volta na história da democracia portuguesa, entre Mário Soares e Diogo Freitas do Amaral, durou oficialmente também sete dias – isto após a afixação do edital final (6 de fevereiro) e até à antevéspera do dia marcado para a segunda votação (14 de fevereiro).
Há diferenças na contagem dos votos no estrangeiro?
Para quem vota no estrangeiro, há uma diferença face às legislativas. “Os votos não vêm e não são contados cá”, explica o porta-voz da CNE. “Por isso são contados localmente, com uma cadeia semelhante”. Além disso, a lei aponta que, havendo menos de 100 inscritos numa dada secção, os votos da mesma devem ser enviados para a secção mais perto. A ideia, acrescenta André Wemans, é “manter o segredo do voto”.
Se existir uma diferença muito pequena entre votos de dois candidatos, pode ser pedida uma recontagem?
Henrique Gouveia e Melo durante um evento de campanha em Alcobaça
Não. Desde logo, não existe na Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR) nenhuma figura jurídica que contemple um pedido de recontagem dos votos. Agora, pode acontecer, como se verificou nas autárquicas, que votos alvo de protesto/reclamação não sejam contados no dia da eleição e sejam apenas tidos em conta nas assembleias de apuramento.
As candidaturas podem recorrer para o tribunal se não concordarem com uma decisão?
Sim, mas há aqui uma nota importante: as candidaturas só podem recorrer para o Tribunal Constitucional se primeiro tiverem apresentado uma reclamação ou durante a votação ou durante as fases de apuramento de votos. Como explica a CNE, “apenas é passível de recurso contencioso para o Tribunal Constitucional as irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial, distrital e geral, desde que hajam sido objeto de reclamação ou protesto apresentados no ato em que se verificam”.
Pode haver repetição de votações?
Luís Marques Mendes à chegada a um comício em Ansião
Em último caso, essa é uma possibilidade. Mas também aqui há nuances. Isto porque, segundo a CNE, “a votação em qualquer assembleia de voto só será julgada nula desde que se hajam verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição”. Ou seja, desde que aqueles votos em específico produzam alterações na classificação final dos candidatos.
Assim sendo, caso haja esta declaração de nulidade que é da responsabilidade do Tribunal Constitucional, a repetição da votação acontecerá no sétimo dia a seguir à decisão do TC. A acontecer, é uma realidade que atrasaria a agenda da CNE, assume o porta-voz.
E se dois candidatos na disputa pelo segundo lugar tiverem exatamente o mesmo número de votos?
Isso seria um problema. O próprio porta-voz da CNE admite que a lei eleitoral não prevê nenhum critério de desempate. Mas, na realidade, as chances de isso acontecer são praticamente nulas. Perguntámos aos matemáticos Jorge Buescu e Henrique Oliveira e ambos concordam: “seria o equivalente a vencer o Euromilhões cinco vezes seguidas”.