Por outro lado, caso não seja efetuado o afastamento coercivo no prazo de 60 dias, a legislação prevê, na ótica de Marcus Zottis Rocha, que um migrante deixe de ter restrições à sua liberdade. Com efeito, o artigo 146.º, que define a tramitação do processo, estipula que a colocação num CIT ou espaço equiparado “não pode prolongar-se por mais tempo do que o necessário para permitir a execução da decisão de afastamento coercivo, sem que possa exceder 60 dias”.

Ao Observador, o major Ilídio Barreiros diz crer que a situação será resolvida mas confirma que após 60 dias, os migrantes terão que sair do EECIT. Se nestes 60 dias a situação não for resolvida, os migrantes podem ou não ser alvo de novas ações de fiscalização que leva a nova notificação de abandono voluntário (em 20 dias) ou coercivo (60 dias). De qualquer forma, está inserida no sistema Schengen — a que todos os países que compõem a zona têm acesso — a notificação em como estas pessoas entraram de forma ilegal em Portugal. Caso sejam por exemplo detetadas em Espanha, as autoridades espanholas têm acesso a esse dado.

Os 38 migrantes instalados no Pavilhão Multiusos de Sagres estão a ser vigiados em permanência por quatro elementos da GNR (substituídos por outras duas equipas, num total de 12 elementos diariamente), além de uma presença intermitente de outros guardas no local.

“Se houver a necessidade específica de mais alguém são ativados outros meios. Estes elementos estão destacados para controlar se não há desacatos e se não existem situações que comprometam a sua segurança. A vigilância tem de se manter. Embora os EECIT estejam lotados, o comportamento é o mesmo“, assegura ao Observador o major da GNR que tem coordenado este caso. Ilídio Barreiros complementa ainda que os migrantes foram alvo de uma revista sumária, com lugar à apreensão de documentos, dinheiro e telemóveis, além da recolha de impressões digitais e fotografias. Os documentos, dinheiro e telemóveis ainda não terão sido devolvidos por estarem a ser alvo de análise: foram os objetos com que estavam as pessoas na altura “em que foi praticado o ilícito” de imigração ilegal por via marítima, a suspeita em causa. Contudo, frisa o major, medicamentos e outros elementos essenciais não foram apreendidos.

O migrante seria detido, porque existe um mandado de instalação no EECIT, por decisão do juiz, até ao fim do processo de afastamento do território nacional (e os prazos para o afastamento coercivo e de manutenção no EECIT são ambos de 60 dias).

Foram presentes no sábado 31 dos 38 migrantes à autoridade judiciária. Ilídio Barreiros adianta que vão ser presentes a juiz na segunda-feira os restantes, nomeadamente os menores de idade, acompanhados pelos pais ou familiares identificados, tendo o major da GNR revelado que não existem menores desacompanhados.