“Eu estava no princípio do corredor e inclinei o telemóvel, porque não estava a dar para desbloquear com a face devido ao reflexo [das luzes]. Às vezes, os telemóveis demoram tempo. Se calhar pareceu que estava a tirar uma foto e não estava. O segurança tinha de vir ter comigo”, referiu, sem deixar de notar que nunca falou com a jurista.

O visado no auto também não conseguiu explicações dos funcionários do supermercado após a chegada das autoridades, uma vez que lhe terão respondido que só falavam com a polícia. “O comportamento dos seguranças foi inacreditável, podiam ter falado logo comigo diretamente”.

Com efeito, apesar de ter notado na zona das caixas de pagamento que Inês Bichão o olhava “com um ar estranho”, eventualmente “a processar se era uma perseguição ou não”, o suspeito — empresário de profissão — admitiu que a jurista se pudesse sentir “insegura”, mas que podia “ter dito alguma coisa”.

Após pagar, declarou ter seguido para o seu carro estacionado em frente ao supermercado, onde acabou por ficar a comer durante quase 20 minutos e viu a PSP chegar, estacionar ao seu lado, entrar nas instalações e depois regressar ao local onde estava, dirigindo-se para a sua viatura.

“Disseram-me: ‘Temos uma queixa’. Pediram se podiam ver o meu telemóvel e ver as fotografias. Eu estava tentar perceber qual era o problema. E depois viram as fotografias apagadas, não tenho nada a esconder. Se o tivesse feito, provavelmente teria um comportamento diferente e não ficava lá”, contou.

Por último, referiu que nunca tinha visto antes a jurista, que não mais voltou a cruzar-se com ela e que nem recebeu qualquer informação ou contacto sobre o inquérito.

Certo é que o auto de notícia da PSP deu entrada na secção central do DIAP de Lisboa para ser distribuído à 2.ª Secção — onde está sediado o Núcleo de Ação Penal com competência territorial para a área do município de Lisboa.

Da consulta feita pelo Observador não é claro o dia exato em que o auto de notícia da PSP entrou no DIAP de Lisboa, tendo os autos sido distribuídos à procuradora Filipa Borges Figueira no dia 25 de agosto de 2025. A magistrada do MP emitiu um despacho de arquivamento no dia seguinte.

A magistrada do MP começou por enquadrar os factos denunciados por Inês Bichão como sendo “suscetíveis de, em abstrato, integrarem a prática de um crime de perseguição”, punível com uma pena máxima até três anos ou multa, segundo o Código Penal.