Isso seria também uma forma de defender o funcionamento do Ministério Público?
Defenderia, essencialmente, o funcionamento da justiça penal. Porque quando somos obrigados a ir a todas as bolas, depois, a certa altura, não conseguimos ir a todas ou vamos demorar muito tempo. E isso quer no inquérito, na instrução ou em julgamento. É uma questão também prática. A partir de certo nível, mais 10 crimes ou menos 10 crimes não tem impacto na medida da pena. Isso é um caminho que alguns países já fizeram, de forma muito pragmática. Nós não estamos nesse ponto.
Regressando ao tema da reforma penal, uma das propostas do grupo de trabalho do MP prende-se com o tratamento das denúncias. Desde os casos de Luís Montenegro e Pedro Nuno Santos, o que mudou em termos de tratamento das denúncias e das respetivas averiguações preventivas?
Quanto às denúncias, nada mudou por causa desses casos concretos. A nossa proposta prevê uma coisa que a lei hoje não prevê — e que há uma dúvida, porque não está no Código de Processo Penal, que é: sendo rejeitada a abertura de inquérito, é ou não possível ao denunciante reagir a essa decisão? O estatuto não o prevê. A proposta prevê que seja notificado da não abertura de inquérito, da rejeição da denúncia.
Uma denúncia assumida, não é? Se for uma denúncia anónima…
Anónima não dá para fazer, naturalmente. Mas, se quiser reagir, vai ter de se identificar.
É uma maneira de filtrar a sustentabilidade das denúncias?
Não é nesse sentido. A denúncia não tem de trazer prova… a pessoa pode ter visto um crime e foi aquilo que a pessoa viu e que denunciou. A prova recolhe-se no inquérito.
Sim, mas havia um debate sobre a instrumentalização das denúncias com outros fins.
Isso é inquestionável. Já tinha esta perceção e hoje tenho toda a certeza. Há uma constante nos períodos mais intensos de acordo com algo que se passa na nossa sociedade — que pode ser um ato político, uma eleição, uma outra coisa qualquer social que coloca pessoas com diferentes interesses em disputa —, que é a tentativa de instrumentalização do MP e do processo penal. Ao mesmo tempo, é dada essa denúncia a conhecer à comunicação social e uma hora depois está no gabinete de imprensa uma pergunta de um jornalista. Isso é um sinal de que alguém não quer que se produza prova, que se esclareça aquilo; quer que passe a existir um outro facto noticiado. O facto é: há um processo.
Isso é um facto jornalisticamente relevante.
Certo, mas a comunicação social tem de distinguir algo que me parece muito claro. Se é verdade que há um facto, um processo, outra coisa diferente é ‘o que há sobre aquela pessoa’?
Mas as averiguações preventivas deixaram de ser comunicadas. Houve essa mudança.
Foi por causa desta evidente tentativa de instrumentalização. Aquilo que foi decidido — em meu entender, bem — foi deixar de confirmar a receção de denúncias. Ou seja, em todos os casos, nós faremos aquilo que a lei exige que façamos. O que não significa que devamos estar a comunicar, a confirmar ‘abrimos inquérito, não abrimos inquérito’.
O relatório anual de Segurança Interna revelou um aumento significativo de inquéritos por crimes económico-financeiros. Estamos a falar de um aumento de 22% em relação a 2024, em termos de criminalidade geral económico-financeira, sendo que os inquéritos pelo crime branqueamento de capitais subiram 42% e o crime de corrupção ativa subiu 17%. São subidas significativas. Como explica esses dados?
É forçoso concluir que as entidades obrigadas estão mais atentas e, sob a supervisão do Banco de Portugal — que está vigilante, que obriga a que façam as comunicações e que sanciona se deliberadamente não fizeram essas comunicações —, tem havido mais comunicações. É verdade, estão mais atentas, mas, por outro lado, é inquestionável que nós, nesta altura, temos o nosso sistema financeiro muito vulnerável à instrumentalização para o branqueamento de capitais. Há muitas organizações que estão a fazê-lo em Portugal, ainda que os crimes que geram as vantagens a branquear, nos casos mais gravosos, não sejam praticados no nosso território — são praticados noutros países da Europa, nomeadamente —, mas depois a parte do branqueamento que passa pelo sistema financeiro está a ser feita em Portugal, porque nós temos um sistema que é ótimo para o consumidor, mas que também é ótimo para o criminoso que quer aproveitar. A criação de empresas na hora, com pouco rigor no controlo da identidade das pessoas, a abertura de contas, também, de grande facilidade…
É bom para a economia também.
É bom para a economia, mas também gera uma economia ilícita e é isso que está a acontecer.
Mas isso significa que o nosso sistema financeiro também está a responder, que tem sistemas de compliance que respondem.
Outra vantagem para o consumidor, que a nós todos, cidadãos e consumidores, nos dá jeito, são as transferências instantâneas, mesmo internacionais, que são feitas em 10 segundos. São ótimas quando vem para Portugal o produto de burlas cometidas no estrangeiro de dezenas de milhões, que entram e saem.
Ou seja, o sistema, depois, por causa disso, cria uma grande dificuldade de tomar conhecimento em tempo da operação de branqueamento, porque se ela já está executada, quando os departamentos de compliance dos bancos vão atuar, a operação já́ aconteceu há dois dias. E aí tem grande dificuldade. Só se existirem outras ordens posteriores de transferência, de movimentos, que consigam suspender, porque as primeiras já passaram. Por isso, o ano passado tivemos um aumento muito grande, como referiu, das comunicações e das suspensões, superior a 40%, mas tivemos uma diminuição do valor bloqueado, que em 2024 foi de cerca de 250 milhões de euros e o ano passado não chegou aos 140 milhões de euros. Porquê? Há mais comunicações, mas a maior parte do dinheiro já passou.
[Renato Seabra matou Carlos Castro, isso ninguém contesta. A pergunta a que os jurados têm de responder é outra: o jovem modelo português pode ou não ser responsabilizado pelo crime? Sentiu raiva ou estava mentalmente perturbado? Ouça o sexto e último episódio de “Os ficheiros do caso Carlos Castro”, o Podcast Plus do Observador narrado pela atriz Joana Santos, com banda sonora original de Júlio Resende. Pode ouvir aqui, no site do Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E pode ouvir também aqui o primeiro episódio, aqui o segundo, aqui o terceiro episódio, aqui o quarto episódio e aqui o quinto episódio]