Mais: a mesma data foi usada pela juíza-presidente Susana Seca no seu despacho de março de 2025 em que recusou a separação do processo relativa a Vale do Lobo. “Os últimos factos relativos à consumação material da corrupção ativa imputada aos arguidos Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa alegadamente ocorreram em abril de 2008, o que tendo em conta o prazo máximo de prescrição […] pode remeter para abril de 2026 o primeiro prazo de prescrição a expirar”, assinalou, então, a magistrada.
De igual modo, para a defesa, se se entender como ponto final da prática do alegado crime a transferência das verbas desde Joaquim Barroca para a esfera de Vara ou de Sócrates, então está em causa o dia 16 de junho de 2008. E assim, seguindo a mesma contagem de prazos, consumou-se a prescrição da corrupção em 16 de junho de 2026.
Além da corrupção ativa, a defesa sustenta igualmente a prescrição do branqueamento de capitais, por considerar inconstitucional que este crime, que decorre de um crime precedente (como a corrupção, neste caso), tenha um prazo de prescrição maior em relação ao crime original, só por causa da moldura penal mais gravosa. Para os advogados, teria de estar confinado aos limites previstos no crime ‘original’.
O julgamento já leva um ano desde o início, em julho de 2025, e o prazo de prescrição do crime de corrupção, segundo a lógica anteriormente descrita, teria expirado há mais de um mês, após um suposto pacto corruptivo com duas décadas. Contudo, perante o pedido da defesa de Rui Horta e Costa (e de Diogo Gaspar Ferreira), o MP não hesita em catalogar a questão como “prematura”.
“Poderão ter lugar vicissitudes com o potencial de alterar as coordenadas da questão, tanto no plano factual, como no plano jurídico”, defendem os procuradores, aludindo a possíveis alterações substanciais dos factos, das datas ou da qualificação jurídica. Assim, alicerçando um cenário de incerteza, a equipa de procuradores entende, no requerimento a que o Observador teve acesso, que uma avaliação da prescrição dos crimes de corrupção de Vale do Lobo “só pode ser analisada no acórdão final“.
O MP não se fica por aí e aponta igualmente uma “leitura errada” da defesa dos arguidos, mesmo assumindo — sem compromissos e de forma “estritamente cautelar” — as datas referenciadas pelos advogados de Rui Horta e Costa e Diogo Gaspar Ferreira.