Bolsonaro enfrenta cinco acusações, cada uma com uma pena diferente. Segundo o G1, a tentativa de abolição violenta do Estado de Direito é punida com uma pena de 4 a 8 anos de prisão. Já a tentativa de golpe de Estado pode levar de 4 a 12 anos. O crime de organização criminosa armada é punido com 3 a 8 anos de prisão, mas pode ir até 17 anos com agravantes. A acusação de dano qualificado tem uma pena de 4 a 12 anos de prisão e a deterioração de património protegido uma pena de 1 a 3 anos. Ou seja, caso seja condenado nos cinco crimes e aplicada a pena máxima em cada uma das acusações, Bolsonaro pode enfrentar até 43 anos na prisão.

No entanto, uma das estratégias que a defesa tenta utilizar é que alguns destes crimes sejam “absorvidos” por outros, explicou Thiago Bottino, professor de Direito Processual Penal na Fundação Getúlio Vargas à Globo. Neste caso, a estratégia passa por conseguir que o crime de abolição violenta do Estado de Direito absorva o crime de golpe de Estado e Bolsonaro acabe condenado apenas pelo primeiro, com uma pena máxima menor. Ao mesmo canal, Rubens Glezer, professor de Direito na mesma Fundação, salienta, porém, que este não é o precedente que tem emergido dos restantes julgamentos dos manifestantes do 8 de janeiro, que têm enfrentado uma cumulação de penas.

Mesmo no cenário provável em que Bolsonaro seja condenado a uma pena de prisão efetiva, colocam-se questões sobre onde a cumprir. A Globo salienta que o mais provável é que o antigo Presidente seja condenado a prisão domiciliária. A favor desta decisão joga a sua idade avançada — fez 70 anos em março — e o seu estado de saúde debilitado — desde 2018, quando foi vítima de um ataque com uma faca, já teve de ser submetido a sete cirurgias. Neste caso, o regime não seria muito diferente daquele em que se encontra atualmente. Para além da prisão, o antigo Presidente arrisca ainda uma pena de inelegibilidade para cargos públicos.

O “núcleo crucial” será julgado pela 1.ª Secção do STF, uma vez que esta é a secção a que pertence o juiz relator. Os restantes lugares são ocupados pelos juízes Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e pelo presidente da secção Cristiano Zanin. Por esta ordem, os magistrados irão votar pela condenação ou absolvição e, em caso de condenação, pela fixação de penas. A analista Clarissa Oliveira destaca que existe um “sentimento geral de unidade” dentro da secção, mas que, sendo um órgão colegial, não será surpreendente que haja algumas divergências na aplicação das penas. “Luiz Fux, noutras etapas do julgamento, já deu algumas sinalizações nessa direção”, sublinhou.

Mas a pena só é aplicada depois de esgotados todos os recursos por parte dos réus. A defesa pode ainda recorrer a dois instrumentos, como explica o G1. O primeiro é um embargo de declaração, em que são solicitados esclarecimentos sobre a decisão, adiando a aplicação da sentença. O outro é um embargo infringente, que pode resultar numa mudança na sentença. Contudo, este recurso só poderá ser utilizado caso dois dos magistrados votem a favor da absolvição.