A ação movida pelos Anjos contra Joana Marques chegou ao fim na primeira instância com a decisão do Juízo Central Cível de Lisboa de absolvição da humorista, que foi conhecida esta sexta-feira. Porém, os custos do processo para os irmãos Sérgio e Nelson Rosado ainda serão contabilizados, sobretudo se decidirem avançar para um recurso.
Um hipotético recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa poderá, por agora, travar o pagamento de custas judiciais, mas o cenário de nova ‘derrota’ nos tribunais elevará ainda mais a fatura a pagar, que, por agora, poderá ascender a mais de 35 mil euros.
As contas não são simples nem lineares e dependem de algumas variáveis, mas o Observador detalha aqui os passos até se chegar a esse valor. Para apresentar a ação, os Anjos tiveram de pagar uma taxa de justiça inicial de 1.632 euros, correspondentes a 16 unidades de conta (valor unitário de 102 euros), o mesmo valor que Joana Marques teve de pagar para contestar a ação.
Perante o valor da indemnização pedida pelos Anjos (e pelas duas empresas associadas) à humorista e radialista da Renascença — 1.118.500 euros a título de danos patrimoniais e morais (não patrimoniais) —, é preciso calcular o remanescente. Segundo o Regulamento das Custas Processuais, em causas superiores a 275 mil euros, são somadas três unidades de conta (UC) por cada fração de 25 mil euros.
A diferença entre os 275 mil euros de limiar e o valor da indemnização pedida é de 843.500 euros, o que corresponde a 33,74 ‘blocos’ de 25 mil euros. A essas 33,74 frações é preciso multiplicar pelas três UC, traduzindo-se em 101,22 UC, ou seja, 10.324,44 euros. E este é o valor remanescente que os Anjos têm de pagar por força do valor exigido a Joana Marques, além da taxa de justiça inicial de 1.632 euros já paga. A soma corresponde, assim, a 11.956,44 euros.
Segundo fontes judiciais consultadas pelo Observador, a estes 11.956,44 euros que os Anjos têm de pagar somam-se agora as custas que seriam igualmente devidas por Joana Marques ao tribunal. Como a humorista venceu totalmente e a juíza estipulou na sua decisão “custas pelos autores”, esse montante é também assumido pela parte vencida, ou seja, mais 11.956,44 euros sobre os Anjos, o que perfaz já um total de 23.912,88 euros.
Por último, é preciso ainda acrescentar as denominadas custas de parte, que visam ressarcir a parte vencedora dos custos incorridos em honorários de advogados e eventuais incidentes processuais que tenham tido custos. Esse cálculo é feito até um limite máximo de 50% do valor total das taxas de justiça, ou seja, metade dos 23.912,88 euros, que corresponde aos tais 11,956,44 euros.
Assim, o somatório dos 23.912,88 euros das taxas do processo e dos 11.956,44 euros de custas de parte traduz-se num total de 35.869,32 euros.
Contudo, é preciso ressalvar que os Anjos podem pedir a dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente inerente a Joana Marques, sendo que a humorista pode abdicar de pedir custas de parte. Caso não abdique, devem ser solicitadas num prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão do julgamento.
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