Presidente do Tribunal Constitucional diz que normas vão contra a proteção que é constitucionalmente devida à família
O Tribunal Constitucional chumbou a Lei dos Estrangeiros aprovada na Assembleia da República, depois de o Presidente da República ter enviado o documento para o Palácio Ratton, declarando inconstitucionais algumas das normas constantes do documento.
De acordo com a decisão, que foi anunciada na tarde desta sexta-feira, a lei apresentada pelo Governo terá de ser refeita, num diploma que pretende regulamentar o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Uma nota deixada no site da Presidência indica que o Presidente da República vetou as alterações à lei de 2007, lembrando que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais cinco disposições do diploma.
Assim sendo, e de acordo com a nota publicada por Marcelo Rebelo de Sousa, a lei vai ser devolvida à Assembleia da República.
O presidente do Tribunal Constitucional confirmou que os juízes decidiram pela “inconstitucionalidade de diversas normas”, nomeadamente numa que dizia respeito à “imposição de um prazo de dois anos até à apresentação de um pedido de reagrupamento familiar”.
Segundo José João Abrantes, tal norma era “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família”.
“Quanto ao prazo de decisão para o reagrupamento familiar, somar um prazo de 18 meses com o prazo de dois anos não é compatível com os deveres de proteção da família constitucionalmente consagrados”, disse o juiz.
O decreto foi aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O diploma foi criticado por quase todos os partidos, com exceção de PSD, Chega e CDS-PP, com vários a considerarem-no inconstitucional e a criticarem a forma como o processo legislativo decorreu, sem ouvir associações de imigrantes ou constitucionalistas e com a ausência de pareces obrigatórios.
No requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao Tribunal Constitucional, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
A CNN Portugal acompanha este caso em permanência.