O parlamento francês aprovou unanimemente na semana passada um projeto de lei que visa excluir o dever de ter relações sexuais no casamento, avança o Le Monde. A medida, se for mais tarde aprovada pelo Senado, pode contribuir para evitar lacunas jurídicas em casos de violação no casamento ou divórcios por ausência ou recusa de relações sexuais. Os autores da proposta, Marie-Charlotte Garin, deputada do partido ecologista Os Verdes, e Paul Christophe, presidente do partido Horizontes, esperam que a aprovação do Senado seja feita antes do verão.
Garin quis lembrar “todas as mulheres que foram forçadas a atos sexuais, que foram violadas em contexto conjugal”, depois da votação da proposta.
O texto foi inicialmente apresentado em Assembleia no dia 2 de dezembro passado. Ao fim de quase dois meses e dez emendas à versão inicial feitas pela Comissão de Legislação, foi finalmente aprovado em plenário. O texto final propõe que o artigo 215.º do Código Civil francês passe a ter uma adenda que esclarece que a “vida em comum não cria nenhuma obrigação para os cônjuges de manterem relações sexuais”. Isto porque a redação atual dos direitos e deveres no casamento diz, logo na primeira frase, que os cônjuges se “comprometem mutuamente a uma vida em comum”.
“Muitas pessoas ainda acreditam erradamente que vida em comum é o mesmo que compartilhar a cama “, lamenta Marie-Charlotte Garin, citada pelo mesmo jornal. A coautora da proposta disse em assembleia que “o casamento não é uma zona sem lei”, cita-a o canal televisivo FranceInfo.
Também o artigo 242.º está sujeito a alterações. Agora estipula que “o divórcio pode ser pedido por um dos cônjuges quando factos que constituem uma violação grave ou reincidente dos deveres e obrigações do casamento são imputáveis ao outro cônjuge e tornam intolerável a manutenção da vida em comum”. A proposta aceite na primeira de duas câmaras da assembleia francesa prevê uma adição ao artigo que clarifique que “o divórcio por culpa não pode ser fundamentado pela ausência ou recusa de relações sexuais”.
Esta última clarificação tem em conta casos concretos, uns mais recentes do que outros. Em 2011, um homem foi condenado a pagar dez mil euros em indemnização “por falta de relações sexuais” com a mulher, o que, segundo a decisão do tribunal, constituía uma violação dos “deveres decorrentes do casamento”, lembra o mesmo jornal.
O mais recente é o de uma mulher que recusava ter relações sexuais com o marido e envolveu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, noticiou o Le Monde. A autora da ação iniciou em 2012 um processo de divórcio, que acabou por a responsabilizar em 2019. O tribunal de segunda instância de Versalhes considerou que “a recusa contínua da esposa, desde 2004, em manter relações íntimas com o marido ” era “uma violação grave e reiterada dos deveres e obrigações do casamento, tornando a continuidade da vida conjugal insuportável”. Mais tarde, a mulher de 69 anos recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que lhe deu razão no passado dia 23 de janeiro.
O projeto de lei pode abrir novos caminhos constitucionais. Membros do Partido Socialista francês e do partido La France Insoumise (LFI, França Insubmissa) propuseram uma alteração do artigo 212.º do Código Civil francês, que estabelece que “os cônjuges devem respeito, fidelidade, apoio e assistência um ao outro “, conta a FranceInfo. Para o LFI, a obrigação de fidelidade deveria ser eliminada, pois pode ser interpretada como “uma forma de continuação do dever conjugal” e um “direito de controlar o corpo do outro “. Ambas as sugestões foram, para já, rejeitadas.