O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou uma segunda tentativa da Autoridade da Concorrência (AdC) no caso conhecido como “cartel da banca” para reverter a anulação das coimas de 225 milhões de euros aos bancos.
Num acórdão de 25 de Agosto, a que a Lusa teve acesso, a conferência do TC indefere a reclamação do regulador da concorrência contra o facto de, em Junho, o juiz conselheiro Afonso Patrão ter rejeitado admitir o recurso que a AdC submeteu para apreciar a constitucionalidade do processo.
Com esta segunda decisão, o TC recusa de forma definitiva apreciar se o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declarou o processo prescrito é, ou não, conforme com a Constituição da República Portuguesa e com o direito da União Europeia (UE).
O litígio chega agora ao fim com este acórdão, fazendo transitar em julgado a decisão do TRL que declarou a prescrição e que anulou as coimas aos 11 bancos condenados pelo Tribunal da Concorrência.
Para o TC, a questão de inconstitucionalidade colocada pela AdC “não tem natureza normativa, sendo, por isso, inidónea a fiscalização concreta da constitucionalidade”.
Segundo o acórdão, o tribunal entende que a AdC não lhe solicitou “que interpretasse a Constituição em consonância com o direito da UE”, antes que analisasse “a alegada desconformidade da interpretação seguida pelo tribunal a quo [Relação de Lisboa] com o direito da UE num problema de inconstitucionalidade com referência, por um lado, ao valor que a Constituição atribui ao direito da UE e, por outro, à eficácia jurisdicional do direito da UE”. Por isso, entendeu rejeitar analisar a decisão tomada pelo TRL.