(em atualização)


O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais cinco normas do decreto do Parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. 


O diploma, enviado pelo presidente da República ao TC para fiscalização da constitucionalidade no dia 24 de julho, será agora devolvido ao Parlamento para que sejam expurgadas as normas que violam a lei fundamental.

Entre as normas chumbadas estão várias relativas ao reagrupamento familiar. O Tribunal Constitucional considerou que “ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família nuclear do cidadão estrangeiro titular de autorização de residência válida e é por isso suscetível de conduzir à separação dos membros da família desse cidadão”. Para o TC, esta é uma “violação dos direitos consagrados”.

Relativamente à imposição de um prazo absoluto de dois anos até à apresentação do pedido de reagrupamento familiar com todos os membros da família maiores de idade que se encontrem fora do território nacional, o TC considera que esta norma “é incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges, ou equiparados, entre si”.

Por outro lado, o TC considerou constitucional a norma do decreto que estabelece que quem é titular de certas autorizações de residência, por atividade docente, de investimento ou cultural, tem direito “ao reagrupamento familiar com membros da família”, mesmo que não sejam menores, como sucede com outras autorizações de residência, o que o Presidente da República considerou potencialmente discriminatório.

O presidente do TC considerou que esta norma “não se afigura desproporcionada nem discriminatória” relativamente ao artigo da Constituição que prevê que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.

Marcelo veta lei

Momentos após a declaração do tribunal, o presidente da República anunciou que vetou o decreto do Parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

O presidente da República tinha pedido uma fiscalização preventiva de constitucionalidade, levantando dúvidas relativamente às normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.

O novo regime limita os vistos para procura de trabalho ao “trabalho qualificado”, restringe o reagrupamento familiar de imigrantes e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

As alterações incluem a limitação dos vistos para procura de trabalho ao “trabalho qualificado” – para pessoas com “competências técnicas especializadas”, a definir posteriormente por portaria – e a restrição do reagrupamento familiar de imigrantes, com mais direitos nesta matéria para quem tenha certos tipos de autorização de residência, como os chamados “vistos gold”.

Quanto à concessão de autorizações de residência a cidadãos provenientes da CPLP, e abrangidos pelo respetivo acordo de mobilidade, o novo regime impõe como condição a posse prévia de um visto de residência – quando atualmente basta um visto de curta duração ou uma entrada legal em território nacional.



Marcelo Rebelo de Sousa considera que as alterações à lei “parecem restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas”.

Na opinião do presidente da República, as alterações podem provocar o “aumento de percursos migratórios irregulares por parte de outros membros da família que passam a estar excluídos do direito ao reagrupamento, como é o caso do cônjuge”.

As alterações à Lei de Estrangeiros foram aprovadas a 16 de julho no Parlamento, com os votos do PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da Iniciativa Liberal e o voto contra do PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

O primeiro-ministro garantiu na quinta-feira que o Governo não vai “desistir do objetivo” de regular a imigração. Luís Montenegro afirmou que caso os juízes do TC chumbassem a lei, o Governo iria fazer ajustes, encontrando soluções jurídicas que não desviem do caminho apontado pelo Executivo.


(com Lusa)