O Tribunal Constitucional (TC) considerou que não há “inconstitucionalidade” na Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo, vulgo Lei do Retorno, após o Presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva do diploma. O diploma voltará agora para o Palácio de Belém, sendo que António José Seguro pode promulgá-lo ou utilizar o seu veto político.
O Presidente do TC, João Carlos Loureiro, disse esta sexta-feira numa conferência de imprensa que o acórdão de fiscalização da constitucionalidade do diploma foi aprovado por unanimidade pelos 13 juízes conselheiros do TC. O acórdão, que será publicado esta sexta-feira, tem mais de 160 páginas, em resposta às 11 questões levantadas por António José Seguro.
Carlos Loureiro disse que, ao contrário do que aconteceu com a Lei dos Estrangeiros, a Lei do Retorno “surge no quadro do novo pacto em matéria de migração e asilo da União Europeia”. O Presidente do TC afirmou que as questões desta vez colocadas à apreciação dos juízes foram “substancialmente distintas” das cinco normas da Lei dos Estrangeiros que mereceram o chumbo do TC.
Quando pediu a fiscalização da Lei do Retorno, no início do mês, Seguro requereu aos juízes conselheiros do TC que apreciassem “se as opções concretas acolhidas pelo legislador nacional respeitam os princípios estruturantes da Constituição, designadamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da tutela jurisdicional efetiva e da proteção da liberdade pessoal”.
No essencial, Seguro levantava reservas em relação a três dimensões: o tempo de detenção máximo de imigrantes ilegais em território português; a possibilidade prevista de deportação de menores; e a diminuição dos tempos de recurso. No entanto, o Presidente da República reconheceu “a necessidade de se combater a imigração ilegal, de se controlar eficazmente a imigração legal e de se garantir a defesa das nossas fronteiras, num quadro de cooperação entre os Estados europeus parte do Espaço Schengen”. “A segurança das nossas fronteiras não é incompatível com a dignidade humana”, concluiu.
O diploma esta sexta-feira considerado constitucional pelo TC era já uma solução de compromisso encontrada pelo PSD. Inicialmente, o Governo tentou aprovar uma “Lei do Retorno” que mereceu muita contestação devido aos prazos previstos, por um lado, para retenção de imigrantes ilegais em centros de acolhimento e, por outro, para a expulsão dos mesmos de território nacional. O grupo parlamentar do PSD acabaria por substituir a proposta pela Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo, reenquadrada como uma transposição do pacto europeu para a migração e asilo.
Nesta nova versão da proposta de lei previa-se, entre outras coisas, o seguinte: o prazo máximo de detenção de quem entra de forma irregular no país aumenta para 360 dias, prorrogáveis em 180 dias para a execução da decisão; os prazos de recurso das decisões de asilo diminuem; em caso de recusa do pedido de proteção internacional, é adotado um procedimento de fronteira com regresso imediato sem entrada formal no território; e passa a ser obrigatória a triagem, recolha de dados biométricos e controlo sanitário e de segurança dos imigrantes ilegais. O diploma foi aprovado com votos a favor de PSD, CDS e Iniciativa Liberal, a abstenção do Chega e a oposição de toda a esquerda.