O Presidente acredita que esta indefinição de conceitos coloca aquele que deveria ser um poder da Assembleia da República nas mãos do Governo, por via da “regulamentação” (que daria uma discricionariedade ao Executivo que o Chefe de Estado considera indesejável).
[É sábado. No lobby de um hotel de Albufeira um assassino misterioso espera junto ao bar por um convidado especial: representa a Organização para a Libertação da Palestina. Quando o vê entrar, o terrorista dispara quatro tiros e foge. “1983: Portugal à Queima-Roupa” é a história do ano em que dois grupos terroristas internacionais atacaram em Portugal. Um comando paramilitar tomou de assalto uma embaixada em Lisboa e esta execução sumária no Algarve abalou o Médio Oriente. É narrada pela atriz Victoria Guerra, com banda sonora original dos Linda Martini. Ouça o primeiro episódio no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music.]
O Presidente da República é especialmente duro com as alterações que mudam as regras do reagrupamento familiar. Essas mudanças, denuncia, “parecem restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas”.
Nesta matéria, o diploma alarga de três para nove meses o prazo de decisão. Marcelo regista que isso “triplica o tempo de resposta”. Dessa forma, adverte o Presidente, “Portugal poderá demorar, no mínimo, cerca de 3 anos e meio, período exigente face às decisões administrativas a tomar, violador do princípio da união familiar e do superior interesse da criança, desrespeitador do princípio da celeridade administrativa, previsto no artigo 266.º, n.º 2 da Constituição, e potencialmente desproporcional à luz da nossa lei fundamental, com eventual violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da união familiar.”
Além disso, avisa o Presidente da República, as alterações podem “provocar o aumento dos percursos migratórios irregulares por parte de outros membros da família que passam a estar excluídos do direito ao reagrupamento, como é o caso do cônjuge.”
O Presidente da República deixou implícita uma crítica à pressa com que AD e Chega fecharam o diploma na Assembleia da República. Mas, para não ser acusado de estar a empatar a lei, exigiu celeridade aos juízes do Tribunal Constitucional.
O Presidente utilizou o artigo 278.º da Constituição para encurtar o prazo para o TC dar uma resposta. Segundo o número oito desse mesmo artigo “o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de 25 dias”, mas — quando se trata de uma fiscalização preventiva — “o pode ser encurtado pelo Presidente da República, por motivo de urgência.” Foi isso que fez e encurtou de 25 para 15 dias.
Antes disso, sintetizava tudo aquilo que considera estar errado na lei: “Violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, da proporcionalidade na restrição de direitos e do acesso à justiça, igualdade e tutela jurisdicional efetiva, da união familiar e da vinculação da atividade administrativa à Constituição”.
André Ventura — líder Chega que já tinha antecipado na terça-feira que o Presidente ia enviar a lei para o TC — diz que Marcelo está a contribuir para o “caos”. O PSD ainda não se pronunciou oficialmente depois da decisão. É agora o tempo do TC decidir.