O Tribunal Constitucional rejeitou uma segunda tentativa da Autoridade da Concorrência (AdC) no caso conhecido como “cartel da banca” para reverter a anulação das coimas de 225 milhões de euros aos bancos.

Num acórdão de 25 de agosto, a que a Lusa teve acesso, a conferência do Tribunal Constitucional (TC) indefere a reclamação do regulador da concorrência contra o facto de, em junho, o juiz-conselheiro Afonso Patrão ter rejeitado admitir o recurso que a AdC submeteu para apreciar a constitucionalidade do processo.

Com esta segunda decisão, o TC recusa de forma definitiva apreciar se o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declarou o processo prescrito é, ou não, conforme com a Constituição da República Portuguesa e com o direito da União Europeia (UE).

O litígio chega agora ao fim com este acórdão, fazendo transitar em julgado a decisão do TRL que declarou a prescrição e que anulou as coimas aos 11 bancos condenados pelo Tribunal da Concorrência.

Multas milionárias a bancos prescritas com voto contra de um dos juízes que aponta dedo a litigância desmesurada

Para o TC, a questão de inconstitucionalidade colocada pela AdC “não tem natureza normativa, sendo, por isso, inidónea a fiscalização concreta da constitucionalidade”.

Segundo o acórdão, o tribunal entende que a AdC não lhe solicitou “que interprete a Constituição em consonância com o direito da União Europeia”, antes que analisasse “a alegada desconformidade da interpretação seguida pelo tribunal a quo [Relação de Lisboa] com o direito da União Europeia num problema de inconstitucionalidade com referência, por um lado, ao valor que a Constituição atribui ao direito da UE e, por outro, à eficácia jurisdicional do direito da UE”. Por isso, entendeu rejeitar analisar a decisão tomada pelo TRL.

A Autoridade da Concorrência (AdC) garante que “fez tudo o que pôde” para que as instituições financeiras envolvidas no caso conhecido como “cartel da banca” fossem condenadas pelas infrações cometidas de 2002 a 2013.

À Lusa, fonte oficial da AdC reagiu esta quinta-feira à decisão tomada a 25 de agosto pela conferência do Tribunal Constitucional (TC).

“A AdC faz notar que fez tudo o que pôde para que esta infração à lei da concorrência fosse punida, até porque foi confirmada por dois tribunais”, afirma fonte oficial da AdC, numa referência aos acórdãos do Tribunal da Concorrência e do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que consideraram que os bancos falsearam a concorrência durante mais de dez anos.

“Esta decisão da conferência do TC não retira razão à AdC”, afirma fonte oficial da instituição liderada por Nuno Cunha Rodrigues, lembrando que o TCRS “confirmou os factos” e que o TJUE “clarificou a tipologia da infração, ao confirmar que se tratava de uma infração por objeto (expressão do Direito da Concorrência que qualifica as infrações como tão graves que dispensam a prova de efeitos nos consumidores)”.

Os bancos a quem a AdC aplicou coimas e que agora veem os valores anulados são a CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil).

O Barclays também foi condenado, mas sem ter de pagar coima por ter sido o denunciante do caso na AdC.